Decisão do STF de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pode acelerar reforma tributária

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A consolidação da tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins, reduzindo a arrecadação federal, deve ampliar a pressão para que outra ação semelhante, que trata do ISS (imposto sobre serviços, que é municipal), volte à pauta da Corte. O risco de um desfalque ainda maior na arrecadação do governo, por sua vez, deve mobilizar a equipe econômica para tentar acelerar a reforma tributária no Congresso Nacional e evitar um agravamento das contas, que já terão déficit próximo a R$ 300 bilhões, considerando o peso das medidas emergenciais. Nos últimos dias, cresceram as articulações em torno da definição de um nome para a relatoria de uma das “fatias” da reforma definidas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em alinhamento com o time do ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) está sendo cogitado como relator da parte da reforma que tratará dos tributos sobre consumo e renda. Seria basicamente a unificação de PIS e Cofins na chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), embora uma ala do Congresso queira emplacar também a redução do Imposto de Renda das empresas e a cobrança de IR sobre lucros e dividendos distribuídos à pessoa física. Apesar de ser do mesmo partido do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ), o parlamentar se aproximou de Lira ainda durante a campanha do alagoano para o comando da Casa e ajudou na busca de votos para elegê-lo. Aliados de Lira têm defendido o nome de Miranda para o posto, embora sua indicação não seja unanimidade. A interlocutores, o deputado do DEM tem narrado conversas com o presidente da Câmara desde janeiro para que ele assumisse a função. Técnicos do Congresso veem com bons olhos a nomeação de Miranda, dado seu conhecimento sobre o tema. Nos bastidores, o candidato a relator já tem se movimentado e, na quarta-feira, teve uma reunião com representantes dos Fiscos de todo o País. Ao Estadão/ Broadcast, ele preferiu não comentar a possibilidade de assumir o posto, mas disse estar à disposição de Lira. PressãoPara o economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal de Barros, a decisão do STF vai forçar o avanço de alguma versão da reforma tributária. “A perda fiscal é muito grande para não fazerem nada. O Congresso precisa entrar em algum consenso e aprovar alguma reforma. Não tem como absorver um buraco fiscal como esse.” O tributarista Luiz Bichara, sócio do Bichara Advogados, também entende que o veredicto do STF tende a mobilizar o governo e o Congresso para evitar perdas dramáticas na arrecadação. “A decisão do STF vai provavelmente apressar a Contribuição sobre Bens e Serviços (unificação do PIS/Cofins).” Por outro lado, o fim do julgamento sobre o ICMS deixou o terreno pronto para que outras ações desse tipo voltem à pauta. É o caso da ação que pede a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, que pode resultar em perda de R$ 32,3 bilhões em cinco anos para a União. Para a advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados, a decisão sobre o ICMS abre precedente para que ISS e demais tributos incidentes sobre a receita sejam descontados da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso ampliaria o problema para as contas da União. “Estamos mais convencidos de que a modulação (no caso do ISS) seguirá a mesma linha. Só valerá para quem entrou até o julgamento da exclusão do ISS da base de PIS e Cofins, ou do PIS e Cofins das próprias bases de cálculo, ambos sem data definida de julgamento”, disse. O ESTADO DE S. PAULO

STF impõe derrota para governo em causa bilionária sobre ICMS

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem validade desde março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento. O placar ficou em 8 a 3. O resultado do julgamento é considerado uma derrota para o governo federal, que pedia para a corte estabelecer que a regra só poderia ser aplicada daqui em diante. O cenário não é o pior de todos para a União, que temia uma retroatividade ilimitada para exclusão do imposto na base de cálculos das duas contribuições. Ainda assim, como a decisão já está valendo há quatro anos e dois meses, o impacto nas contas públicas deverá ser grande. A Fazenda Nacional estimava um prejuízo superior a R$ 229 bilhões no pior cenário. O órgão ainda calcula o impacto para as contas públicas diante da decisão desta quinta. O prejuízo também deve diminuir um pouco porque a corte restringiu a determinação de não retroatividade da regra para quem entrou com ação judicial ou procedimento administrativo sobre o tema até 2017. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser contabilizada a partir do dia em que o STF fixou esse entendimento . Em relação ao marco temporal que inicia a vigência da nova regra, Cármen foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Lui Fux, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram para não aplicar a chamada modulação de efeitos da decisão e defenderam que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições deveria valer para todos os casos. Também houve divergência em relação ao modelo de exclusão do imposto. Kassio, Barroso e Gilmar foram vencidos ao votar para que a exclusão só ocorresse em cima do ICMS efetivamente pago, o que reduziria o prejuízo para o governo. Os demais formaram maioria e mantiveram a posição de que o cálculo deve ser feito em cima de todo o ICMS destacado, que tem um valor maior. Como a lei estabelece que o contribuinte só pode requerer a devolução de imposto pago nos últimos cinco anos, a decisão reduz um pouco o prejuízo à União, uma vez que regra deve ser aplicada desde o último julgamento do tema, que ocorreu 4 anos e 2 meses atrás. Antes mesmo do julgamento, havia incerteza sobre o real impacto financeiro no pior cenário para o governo. Segundo a Receita Federal, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões. Em reunião com Fux sobre o tema, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que esse valor poderia passar de R$ 245 bilhões. O encontro ocorreu a pedido de Guedes e fez parte de uma ofensiva do governo para evitar uma derrota no Supremo. A primeira derrota para a União sobre o tema foi em 2017, quando, por 6 votos a 4, o STF afirmou que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais. Assim, os valores que as empresas pagam ao governo em PIS e Cofins devem ser reduzidos, uma vez que o imposto sobre circulação não incide também sobre eles. Rosa afirmou que a decisão deveria valer para todos os casos porque, caso o impacto financeiro devesse ser levado em consideração pela corte, isso afetaria a maioria dos julgamentos tributários. Fachin seguiu a mesma linha: “Para atingir equilíbrio orçamentário às custas do contribuinte a modulação propiciaria que as consequências jurídicas fossem preteridas em relação às financeiras”, disse. A maioria da corte, porém, afirmou que, em respeito à segurança jurídica, o mais correto é definir que a regra passou a valer no momento em que o Supremo a fixou, em 2017. Em relação ao mérito, foi mantido o entendimento de 2017 no sentido de que o ICMS, um imposto estadual, não integra a base de cálculo das duas contribuições, que são de natureza federal destinadas ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita bruta das empresas. Prevaleceu o argumento da iniciativa privada de que o ICMS, por não se caracterizar como receita ou faturamento, a base de incidência do PIS e da Cofins, deve ser excluído do cálculo das contribuições. Em nota divulgada após resultado desta quinta, o Ministério da Economia não informou o custo fiscal da decisão. Embora o Supremo tenha rejeitado parcialmente o pedido do governo e o veredito tenha potencial para impactar as contas públicas, a pasta tratou a decisão como uma vitória. “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país, sendo inequívoco que o parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”, disse a pasta. FOLHA DE S. PAULO