‘Prévia do PIB’ do BC tem queda de 1,59% em março com avanço da covid-19
Em meio à segunda onda da pandemia de covid-19, a atividade econômica brasileira recuou em março, interrompendo uma série de dez meses consecutivos de recuperação. O Banco Central informou nesta quinta-feira, 13, que seu Índice de Atividade (IBC-Br) caiu 1,59% em março ante fevereiro, na série já livre de influências sazonais. Em fevereiro, o indicador havia avançado 1,89% (dado revisado). Com esse resultado, o índice acumulou alta de 2,27% no primeiro trimestre de 2021 e queda de 3,37% nos 12 meses encerrados em março. Os efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia, percebidos em fevereiro do ano passado, se intensificaram em todo o mundo a partir de março. Para conter o número de mortos, o Brasil adotou o isolamento social em boa parte do território, o que afetou a atividade econômica. Os efeitos negativos foram percebidos principalmente em março e abril de 2020. Após esse período, o IBC-Br passou a reagir, até que a segunda onda provocasse, no início de 2021, novos fechamentos de empresas. De fevereiro para março de 2021, o índice de atividade calculado pelo BC passou de 142,43 pontos para 140,16 pontos na série dessazonalizada. Em janeiro, o índice ficou em 139,79 pontos. Na comparação entre os meses de março de 2021 e março de 2020, houve alta de 6,26% na série sem ajustes sazonais. Nessa série o IBC-Br de março ficou em 145,24. Conhecido como uma “prévia do BC para o PIB”, o IBC-Br serve como parâmetro para avaliar o ritmo da economia brasileira ao longo dos meses. A projeção atual do BC para a atividade doméstica em 2021 é de alta de 3,6%. No Relatório de Mercado Focus divulgado pelo BC na última segunda-feira, 10, a projeção é de alta de 3,21% do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. O documento reúne as projeções dos economistas do mercado financeiro. Os resultados do IBC-Br, no entanto, nem sempre mostraram proximidade com os dados oficiais do Produto Interno Bruto. O cálculo dos dois é um pouco diferente – o indicador do BC incorpora estimativas para a agropecuária, a indústria e o setor de serviços, além dos impostos, mas não considera o lado da demanda (incorporado no cálculo do PIB do IBGE). O IBC-Br é uma das ferramentas usadas pelo BC para definir a taxa básica de juros do País. Com o menor crescimento da economia, por exemplo, teoricamente haveria menos pressão inflacionária. O ESTADO DE S. PAULO
Ford fecha acordo com sindicato para indenizar cerca de 5 mil trabalhadores da fábrica da Bahia
Ford e Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari (BA) fecharam acordo para a indenização dos 4 mil trabalhadores diretos da fábrica e cerca de mil das empresas de autopeças que operam no complexo. A planta será fechada nas próximas semanas. Em assembleia de funcionários realizada na manhã desta quarta-feira, 12, houve aprovação unânime da proposta, que é similar à negociada com empregados da unidade de Taubaté (SP) há pouco mais de um mês. Além dos direitos garantidos na rescisão de contratos, o pessoal da área de produção vai receber dois salários extras por ano trabalhado, sendo que o valor mínimo a ser recebido é de R$ 130 mil, mesmo que a conta seja inferior a esse valor, além de um montante fixo adicional, conforme a faixa salarial. Aos mensalistas será pago um salário a mais por ano de serviço. Em nota, a Ford informa que também faz parte do acordo a concessão de seis meses de plano médico para funcionários e familiares e uma remuneração adicional aos empregados operacionais com restrição médica ocupacional. “Além dos itens previstos no acordo, a Ford já está oferecendo um programa de qualificação dos trabalhadores e também irá oferecer um suporte para recolocação por meio da contratação de uma empresa especializada”, diz a nota. A fábrica da Bahia segue em operações parciais, produzindo peças para o mercado de reposição. O grupo já iniciou negociações para a venda do complexo de Camaçari, onde também operavam 16 fornecedores de peças, e das instalações da unidade de Taubaté. Em janeiro, a multinacional americana anunciou que deixaria de produzir veículos no Brasil, e passaria apenas a vender modelos importados da marca. Com isso, comunicou o fechamento da fábrica da Bahia, onde eram produzidos os modelos Ka e EcoSport, e a do interior de São Paulo, que empregava 750 pessoas e fazia motores. A fábrica que produz os jipes Troller, em Horizonte (CE), terá as atividades encerradas no fim do ano. A montadora já tinha fechado, em 2019, a planta de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e a área foi vendida à Construtora São José, em parceria com a Áurea Asset Management, por R$ 550 milhões. O grupo já começou as obras para transformar o local em um grande centro logístico. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Julio Bonfim, diz que, para chegar à proposta construída conjuntamente, ocorreram 33 rodadas de negociação entre as partes, após mediação feita pelo Tribunal Regional do Trabalho. Segundo ele, incluindo as empresas de autopeças que atuam no complexo, o acordo vai beneficiar quase 5 mil trabalhadores. “Diante do fechamento da fábrica não nos restou outra opção a não ser lutar pelos direitos da categoria, e a exaustiva negociação terminou de forma positiva”, afirma Bonfim. Prejuízos na regiãoQuando divulgou o encerramento das atividade produtivas no Brasil, em 11 de janeiro, após mais de 100 anos de atividades locais, a Ford alegou que “a decisão foi tomada à medida em que a pandemia de covid-19 amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”. Nos últimos anos, o grupo vinha registrando prejuízos constantes na América do Sul. Segundo fontes do mercado, contudo, a principal razão seria a decisão da matriz americana em produzir modelos de maior valor agregado (SUVs e picapes) e se preparar para a eletrificação de seus produtos. O Brasil não está incluído nesses projetos. A Ford ainda negocia indenizações com a rede de concessionários que passa a vender bem menos modelos do que antes, quando havia produção local. Estima-se que pelo menos metade das 283 revendas fechem as portas ou negociem representação com outras marcas. O ESTADO DE S. PAULO
Justiça determina perícia em app do Uber para comprovar vínculo empregatício de motorista
Em decisão inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro, negou um recurso da Uber e manteve a determinação para realização de uma perícia técnica no algoritmo do aplicativo para verificar se há ou não vínculo empregatício entre a plataforma e os motoristas. Os algoritmos são as fórmulas que mostram as funções operacionais dessas ferramentas tecnológicas, incluindo aquelas de transporte individual de passageiros. Um motorista parceiro da Uber ajuizou uma reclamação trabalhista, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício. Na primeira instância, o juiz acolheu pedido do trabalhador e determinou a perícia no algoritmo dentro da produção de provas do processo. Mas a Uber recorreu da decisão, e ingressou com um mandado de segurança no TRT-1, que foi negado. A Uber alegou que o algoritmo é um segredo industrial e presencial, e que seu acesso por terceiros “pode trazer prejuízos imensuráveis ao seu negócio”. Na decisão, o colegiado avaliou que a própria Uber poderia ter pedido ao juiz de primeira instância para que o processo fosse mantido em segredo de Justiça, para evitar a exposição do algoritmo a terceiros não autorizados. “Diante da instauração do segredo de Justiça, não há qualquer dano à imagem e ao negócio da impetrante, considerando a restrição de acesso ao objeto periciado e as responsabilidades cíveis e criminais afetas a todos os envolvidos”, afirma. Decisão inéditaPara Fabriccio Mattos do Nascimento, advogado trabalhista do Gameleira Pelagio Fabião e Bassani Sociedade de Advogados, a decisão é inédita na medida em que nunca a Justiça do Trabalho havia determinado uma perícia nos dados internos de uma plataforma, incluindo de transporte individual de passageiros: — É a primeira vez que vai ser periciado um algoritmo de uma plataforma no Brasil. O objetivo é determinar se existe ou não subordinação. A classificação sobre a subordinação é o juiz. Mas como funciona o algorítmo, se o aplicativo força o colaborador a permanecer logado, se ele pode ser punido quando está parado há muito tempo e o comportamento da plataforma. O objetivo é saber se a plataforma está controlando o colaborador — destacou Fabriccio Mattos. Rodrigo Takano, sócio da área Trabalhista do Machado Meyer Advogados, avalia que a decisão põe em risco os negócios da plataforma: — É ineficaz e de difícil produção e põe em risco o sigilo e o segredo de um negócio. A perícia só é necessária e deve ser realizar por um técnico para atestar e declarar determinanda situação. Nesta decisão sobre a Uber, chama a atenção sobre que tipo de técnico poderia declarar que há subordinação entre patrão e empregado, olhando para um algoritmo. Ou seja, quem vai declarar que houve subordinação em relação a um programa de computador? — questiona o advogado. Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, especialista em Direito do Trabalho, lembra que, embora algumas decisões de tribunais regionais tenham reconhecido o vínculo empregatício entre os motoristas e a empresa Uber, em instâncias superiores, o entendimento é que não há este tipo de relação trabalhista: — Há decisões do TST que não reconheceram o vinculo empregatício entre motorsta e Uber. É uma questão que está sendo discutida no mundo inteiro — afirma Ramacciotti. Questionada, a Uber informou que vai recorrer da decisão “proferida de forma não unânime pelo TRT da 1ª Região, que representa um entendimento contrário ao já manifestado pelo Tribunal Superior do Trabalho”. A empresa lembrou que, em outubro de 2020, o ministro do TST Aloysio Silva Corrêa Da Veiga se manifestou sobre esse mesmo caso e afirmou que a decisão viola as regras concorrenciais, o segredo de negócio e a proteção de patentes e propriedade intelectual da empresa. Maioria não reconhece vínculoEm todo o país, já são mais de 900 decisões afirmando que não existe relação de vínculo empregatício de motoristas com a Uber. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dois julgamentos recentes, avaliou que não existe vínculo de emprego entre a empresa e os motoristas. Em fevereiro, a Quinta Turma afastou o reconhecimento do vínculo considerando flexibilidade do trabalhador “em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”. Em outro julgamento, a Quarta Turma manifestou que está “fixado o entendimento” no Tribunal de que o trabalho pela plataforma não atende aos critérios de relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já julgou a questão, por duas vezes, observando que o motorista é autônomo e que não existe relação de emprego com a Uber, uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”. O GLOBO
Bolsonaro sanciona lei que garante trabalho remoto para grávidas durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13. O texto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”, pra evitar que elas fiquem expostas à contaminação pelo coronavírus. A nova lei determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”. A empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da covid-19, sem data para terminar. O texto não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas. “A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto de lei, que foi aprovado no Senado no dia 15 de abril. Na época, a proposta levantou críticas. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheiras. Ele chegou a sugerir que as funcionárias tivessem uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguisse remanejá-las para outro setor de menor risco. Para evitar o retorno do projeto à Câmara e atrasar a tramitação, a sugestão foi rejeitada. Além disso, o dispositivo aumentaria os gastos do governo federal. O ESTADO DE S. PAULO