Com desemprego em alta, concursos militares veem crescimento de inscrições

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A evolução no número de inscritos nos principais concursos do Exército mostra forte correlação com a alta do desemprego no Brasil. As inscrições para a EsPCEx (Escola de Preparação dos Cadetes do Exército) e para a ESA (Escola de Sargento das Armas) deram um salto significativo em 2016, quando o percentual de pessoas desocupadas ultrapassou a barreira dos 10%, segundo dados do IBGE —a taxa terminou 2020 em 14,2%. O ano de 2016 coincide com a permissão para que mulheres concorram nessas provas. Contudo, mesmo excluindo as inscrições femininas, é possível verificar um forte aumento. Na EsPCEx, o número de inscritos em 2015 foi de 17.633 jovens. No ano seguinte, chegou a 29.771 —sendo 22.064 homens. O número de inscritos ultrapassou 40 mil em 2017, patamar que se manteve até o ano passado. Na ESA, as inscrições voltaram ao patamar que tinham no início do século. Em 2001, foram 113 mil homens concorrendo para as 1.480 vagas. O número caiu para 37.055 em 2006 e voltou a subir em 2019, quando alcançou 118 mil interessados —85 mil para o concurso exclusivo masculino. “Quando a gente entra em crise, a procura pela carreira militar aumenta bastante. Os jovens procuram a estabilidade, um bom salário, fora os benefícios que a carreira oferece”, afirma Leonardo Chucrute, coordenador do curso preparatório Aprovação Virtual. Além da estabilidade, o ingresso para estudar no Exército permite que o aluno receba de imediato uma ajuda de custo. Na EsPCEx e na ESA, a ajuda de custo é de R$ 1.199. O curso de um ano na EsPCEx é a porta de entrada para a Aman (Academia Militar das Agulhas Negras), onde o jovem recebe um soldo de R$ 1.334 até se tornar um oficial, com salário inicial na casa dos R$ 6.000. O acesso à informação também contribuiu para o aumento no interesse, segundo Gustavo Klauck, coordenador da Academia Pré-Militar, outro curso preparatório. “Antes só se tinha informação por meio de jornais impressos. Atualmente, a internet facilitou muito o acesso à informação e aos estudos. Hoje tenho alunos até em aldeias indígenas”, afirma Klauck, cujo curso é focado no ensino à distância. O alistamento militar obrigatório é também um meio de entrada para jovens sem perspectiva imediata de emprego ou estudo. Foi o caso de Alan Amaral, 28, que há dez anos não tinha planos de estudo ou trabalho e viu no ingresso no Exército uma oportunidade. “Não tinha tanta perspectiva, e era uma oportunidade boa. Acredito que muita gente entre por isso. Começa a ganhar seu dinheiro com 17 e 18 anos. Tem uma independência. Alguns têm um sonho, mas a maioria entra por isso”, disse ele. Atualmente, o recruta recebe um soldo de R$ 1.078. Amaral foi selecionado para a Brigada Paraquedista e trabalhou por um ano e meio na ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Ele ficou ao todo três anos no Exército. Amaral deixou a Força por decisão própria, cursou administração e atualmente estuda gestão financeira enquanto trabalha como corretor de imóveis. “[No Exército] Absorve coisas ruins do militarismo, mas o amadurecimento também é tremendo. É muita disciplina. Não pode chegar cinco minutos atrasado, não pode estar com a cara de ontem, indisposto. Amadurece bastante”, disse Amaral. O recruta selecionado no alistamento obrigatório pode permanecer por até oito anos no Exército. Mas pode ser dispensado ao longo desse período, por indisponibilidade de vagas. Matheus Mendes, 23, foi dispensado após três anos de alistamento. Atualmente estuda para a prova da ESA para retornar aos quartéis. “Sempre gostei por causa da disciplina, assistindo vídeos no YouTube. Achava muito maneiro as formaturas”, disse ele, morador de Japeri, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Dentro do Exército, ele atuou no setor de comunicações, onde ampliou seus conhecimentos de informática, área na qual já havia feito curso profissionalizante. Mendes trabalha atualmente na área enquanto estuda para os concursos militares. Em nota, o Exército afirma que desenvolve o projeto Soldado-Cidadão, no qual os recrutas têm uma qualificação profissional visando o momento de saída da Força. Filho de uma doméstica com um profissional autônomo, o jovem diz ver no Exército uma oportunidade de carreira estável. “Procurava uma carreira e também estabilidade. É muito maior do que na área civil.” FOLHA DE S. PAULO

Nova rodada de programa de redução de jornada e salário já alcança mais de 30 mil trabalhadores

O programa de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos já registra 31,1 mil acordos desde a sua recriação por Medida Provisória, na última quarta-feira, 28, até esta sexta, 30, segundo apurou o Estadão/Broadcast. As negociações envolvem 13,7 mil empregadores e 30,6 mil trabalhadores. O mesmo empregado pode realizar mais de um acordo, caso possua mais de um contrato de trabalho. Dos acordos já firmados, 19,8 mil são de suspensão total do contrato, 8,3 mil de redução de 70% da jornada e do salário, 2,5 mil de redução de 50% e 411 de redução de 25%. Como revelou o Estadão/Broadcast, a nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida é de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O restante cobre custos operacionais do programa. O benefício médio aos trabalhadores é estimado em R$ 2.050,82. A MP prevê que o BEm tenha duração de até quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa foi lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. São beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes. Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego. As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato. Novas regrasUma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com descontos em requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa. Uma segunda MP também foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e concentra as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas. As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia. O ESTADO DE S. PAULO

As sanções penais na nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações (nº 14.133/21), sancionada no dia 1º de abril, trouxe importantes avanços na regulamentação tanto do processo licitatório como da execução dos respectivos contratos administrativos. Pelo extenso rol de definições de termos usados na lei é possível notar a melhora em relação à antiga (nº 8.666/93): a nova lei triplicou a quantidade de definições – de 20 incisos na antiga lei (artigo 6º) para 60 na atual (também no artigo 6º). Dentre elas, destacam-se o maior detalhamento do conteúdo do “projeto básico” (inciso XXV), um documento relevantíssimo para o objeto da licitação; e as definições de “sobrepreço” e “superfaturamento” (incisos LVI e LVII, respectivamente), que são conceitos fundamentais para verificação de dano à administração pública e, consequência, de eventual responsabilização (administrativa, civil e criminal) dos agentes (públicos e privados) envolvidos. Ressaltam-se, ainda, as salutares inovações trazidas pela nova lei, a exemplo do conceito de matriz de risco (artigos 6º, XXVII, 22 e 103), que confere maior segurança jurídica às partes ao definir os riscos alocados a cada um e suas consequências; dos novos critérios (“maior retorno econômico” e “maior desconto”) para a concorrência (artigo 6º, XXXVIII), que podem possibilitar maior economia no gasto público; da nova modalidade de licitação denominada “diálogo competitivo” (artigo 6º, XLII), a gerar maior eficiência e competitividade; e do seguro-garantia (artigos 6º, LIV, e 97 a 102), que representa nova opção de garantia ao contratado (além das usuais caução e fiança bancária) e assegura ao Estado a completa execução do contrato. Assim, mesmo por esse panorama geral, percebe-se que a nova lei representa um importante avanço, possibilitando maior competividade nas licitações e, sobretudo, conferindo maior segurança jurídica a todo o processo licitatório e a seus participantes – pessoas físicas e jurídicas, licitantes e contratados; e agentes públicos, na representação das contratantes. Nesse contexto, chamam atenção as alterações penais trazidas pela nova lei. Criou-se um novo crime, de “omissão grave de dado ou de informação por projetista” (artigo 337-O do Código Penal), e, o mais impactante, aumentaram-se as penas a eles cominadas – veja-se, por exemplo, que o crime de “frustração do caráter competitivo da licitação” teve sua pena dobrada e passou de dois a quatro anos de detenção (artigo 90 da Lei nº 8.666/93) para quatro a oito anos de reclusão (artigo 337-F do Código Penal). Com esse aumento de pena, a nova lei dificulta uma possível negociação do acusado com o Ministério Público, já que impossibilita a celebração do “acordo de não persecução penal”, que é cabível para os crimes com pena mínima inferior a quatro anos – sendo que quatro dos novos crimes licitatórios possuem justamente a pena mínima de quatro anos. Essa alteração legislativa vai na contramão da expansão da solução negocial no direito penal e acaba por dificultar a defesa do acusado, na medida em que ele terá uma opção a menos: ou terá que efetivamente se defender em um processo criminal, ou, se quiser optar pela via negocial, terá como único caminho a colaboração processual. Se, para alguns (sobretudo para o legislador), o recrudescimento penal é visto como um “avanço”, a realidade nos mostra que o aumento das sanções penais não é a solução dos problemas – e, especificamente aqui, não será um instrumento eficiente para coibir a prática de ilícitos em licitações. O sistema de justiça criminal é caro e sobrecarregado, de modo que uma sanção penal a eventuais ilícitos cometidos nas licitações não representará a melhor resposta estatal a evitar novos ilícitos e propiciar um melhor ambiente de competição e eficiência do gasto público. Mais que isso, a maior severidade das sanções penais pode gerar o efeito contrário do que se espera das salutares inovações administrativas: maior participação de licitantes e maior competividade. Isso porque, com tamanha (e desproporcional) responsabilização criminal, é possível que os avanços não se concretizem, ao menos na medida esperada. A desproporcional fixação de pena pode não servir como critério de prevenção geral dos crimes, mas de afugentar a competição. E isso pode retardar e dificultar o andamento do processo licitatório e com isso diminuir o interesse de contratantes e contratados em participar de licitações públicas, direcionando a prestação de serviços ao mercado privado. Exemplo da desproporção na pena mínima é, por exemplo, a comparação com crimes graves como peculato e mesmo corrupção, pois ambos têm o patamar mínimo de dois anos de reclusão, metade do que agora se previu na nova lei de licitações. O tamanho mínimo da pena não é, decididamente, razoável. Não se está aqui a sustentar a ineficácia total da sanção penal, mas sim o seu uso racional e, sobretudo, proporcional à conduta que se quer criminalizar. O ambiente licitatório sem dúvida melhorará com os incrementos da nova lei – e tomara que esse seja um incentivo (“carrot”) para a melhora de todo o sistema licitatório, tanto para os agentes públicos como para os privados. Contudo, com essa desproporcional responsabilização penal, sobretudo pelo desarrazoado aumento de penas (“stick”), os tão esperados avanços podem não se concretizar na medida esperada, justamente pelo receio que esse “porrete” incutirá nos sujeitos participantes do processo licitatório. A decisão pública do legislativo é, por um lado, eficiente e inteligente. Mas, por outro, é irresponsável e potencialmente contraproducente aos fins esperados. Na difícil equação a se buscar em leis que contemplem interesses econômicos e imponham comportamentos sociais, como essa, o Direito Penal e a sanção irrazoável que se nota corre o risco de ser o pêndulo do desequilíbrio. Renato Stanziola Vieira e Fernando Gardinali são advogados criminalistas e sócios de Kehdi & Vieira Advogados VALOR ECONÔMICO

Está por dentro dos detalhes do Novo Programa Emergencial do Governo?

O Sindeprestem fez uma LIVE, na última sexta-feira (30/04), explicando os detalhes do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de medidas para enfrentamento da crise da Covid-19, contidos nas MPs 1.045 e 1.046, publicadas pelo Diário Oficial da União (DOU), recentemente. O advogado trabalhista, Dr. Eduardo Pastore, trouxe os principais pontos que foram mantidos e modificados nesta nova edição das MPs, que visam auxiliar as empresas neste período. Para assistir à LIVE, ou rever algum ponto específico, acesse o vídeo disponível no nosso canal do Youtube: https://youtu.be/8FJlvzTdmvA.  Dúvidas sobre as novas medidas podem ser encaminhadas para o e-mail do departamento Jurídico do Sindicato: juridico@sindeprestem.org.br. Inscreva-se no nosso canal do Youtube e siga nossas redes sociais para acompanhar as nossas próximas LIVEs. Sua participação é importante para nós.