Projeto de lei da igualdade salarial volta ao Congresso

Pronto para ser sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei para punir discriminação salarial contra trabalhadoras mulheres vai dar um passo para trás e deve voltar ao Congresso. Um questionamento regimental sobre mudanças feitas no texto pelo Senado, sem o aval da Câmara, deve levar a matéria ser analisada novamente pelo parlamento. O projeto determina que a empresa pague à empregada prejudicada uma multa de até cinco vezes o valor da diferença salarial em relação ao homem que ocupa a mesma função. Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo26 de abril de 2021 | 05h00 BRASÍLIA – Pronto para ser sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei para punir discriminação salarial contra trabalhadoras mulheres vai dar um passo para trás e deve voltar ao Congresso. Um questionamento regimental sobre mudanças feitas no texto pelo Senado, sem o aval da Câmara, deve levar a matéria ser analisada novamente pelo parlamento. O projeto determina que a empresa pague à empregada prejudicada uma multa de até cinco vezes o valor da diferença salarial em relação ao homem que ocupa a mesma função. LEIA TAMBÉMBrasil é antepenúltimo em ranking sobre participação de mulheres na política na América LatinaBrasil é antepenúltimo em ranking sobre participação de mulheres na política na América Latina “Pedimos de volta. Houve mudança de mérito no Senado e deverá ter nova apreciação pela Câmara”, afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao Estadão/Broadcast. A deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), da bancada feminina, disse que, ao perceber que o projeto poderia ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, houve uma construção entre as deputadas para “preservar o projeto” e trazer o texto de volta à Casa. O projeto é de 2009 e foi aprovado pela Câmara em 2011. Depois de quase dez anos, os senadores o aprovaram no fim de março, após a bancada feminina na Casa ter articulado a votação em defesa da igualdade salarial. Trata-se de uma mudança em relação à regra atual, vigente desde 1999, que condena explicitamente a discriminação por gênero, raça, idade ou situação familiar nas contratações e políticas de remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional, mas prevê punições brandas, entre R$ 547,45 e R$ 805,07. Além disso, o pagamento é devido ao governo, não à trabalhadora lesada pela prática da empresa. A possibilidade de retrocesso do projeto foi mal recebida pelas senadoras, que veem uma articulação do governo nos bastidores. “Nós vamos ter uma reunião da bancada, vamos conversar, nós vamos nos posicionar sim. A forma como foi feito, foi no mínimo uma artimanha da forma como foi utilizada. Foi uma bola nas costas das senadoras que se empenharam”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina do Senado. “Vamos mostrar que não se admite mais tratamento desigual”, afirmou a senadora Rose de Freitas (MDB-ES). EnqueteO pedido de devolução acontece dias após o presidente da República Jair Bolsonaro ter lançado uma “enquete” para decidir se sancionava ou não a lei. Ele pediu que seus espectadores na internet comentassem sobre o que ele deveria fazer. O presidente ressaltou o custo que a iniciativa pode gerar aos empresários se for sancionada e insinuou que as trabalhadoras podem exigir pagamento igual em situações em que “supostamente é a mesma atividade”. Por outro lado, também disse que pode virar alvo de uma “campanha das mulheres” contra ele e ser “massacrado” caso decida pelo veto. O prazo final para sanção ou veto termina nesta segunda-feira, 26. O posicionamento de Bolsonaro mobilizou a bancada feminina do Senado, que lançou um movimento nas redes pedindo a sanção da lei. Senadoras de diferentes partidos têm postado mensagens com a hashtag #PL130SancionaPresidente, em alusão ao número do projeto. O ESTADO DE S. PAULO

Justiça condena Rappi a indenizar em R$ 10 mil entregador que foi bloqueado pelo app

A Justiça de São Paulo condenou a Rappi a indenizar em R$ 10 mil um entregador que foi bloqueado de trabalhar pelo aplicativo após ele receber uma queixa falsa de que não entregou uma encomenda solicitada por um cliente. CEP O valor deverá ser pago em conjunto com o condomínio no qual a entrega foi feita, em outubro de 2020. GORJETA Os dois réus ainda deverão pagar R$ 51 por dia em que o homem ficou impedido de trabalhar. CADÊ? A ação relata que o entregador a serviço da Rappi foi acionado para levar medicamentos na portaria de um prédio —o que foi feito a um porteiro. Horas depois, o funcionário do prédio ligou ao entregador perguntando onde estavam os medicamentos. NOTA O prestador de serviço retornou ao condomínio para esclarecer o ocorrido e solicitou ver imagens das câmeras de segurança, o que foi negado pelo síndico. Os medicamentos foram encontrados no balcão da portaria. Ele, porém, já havia sido bloqueado do aplicativo após reclamação do cliente. RETORNO A decisão proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ainda determina que a empresa desbloqueie o colaborador para que ele possa trabalhar pelo aplicativo. FOLHA DE S. PAULO

Justiça trabalhista rastreia celular e redes sociais contra falsos depoimentos em ações

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A Justiça do Trabalho tem treinado magistrados e servidores para usar redes sociais, rastreamento por celular, mensagens em aplicativos e biometria. A ideia é reduzir a dependência de testemunhas e evitar depoimentos mentirosos. Juízes são estimulados a buscar dados em operadoras de telefonia, aplicativos, serviços de backup e nuvens de armazenamento para que provas digitais substituam oitivas —uma tradição nos processos— até das partes. Para evitar violação de privacidade e intimidade, recomenda-se o segredo de Justiça nas ações trabalhistas. À frente dos cursos estão especialistas em direito digital e crimes cibernéticos. A prática, no entanto, deverá causar debates. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não tomou conhecimento da estratégia. Advogados alertam para os riscos da https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. O comando da Justiça do Trabalho espera que as provas digitais sejam usadas na solução de ações sobre justa causa, horas extras, equiparação salarial e assédio moral e sexual, entre outros temas. O direito ao recebimento de horas extras, por exemplo, seria confirmado ou rejeitado com geolocalização por celular. A ferramenta poderia atestar ou descartar a permanência no local de trabalho. A biometria, usada para liberar acessos, se mostraria capaz de dizer quantos empregados entram, saem e descansam em uma empresa. Uma foto em uma rede social poderia fundamentar uma justa causa. “O juiz, diante de depoimentos testemunhais contraditórios, demanda tempo para cotejar com outras provas no processo, até para se assegurar se o testemunho é verídico ou falso. Com as provas digitais, irá identificar a verdade dos fatos com muito mais segurança”, diz a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em tempos de Covid-19, ações à espera de julgamento, que após a reforma trabalhista de 2017 caíram, se acumulam. A pandemia forçou a realização de audiências telepresenciais, mas o modelo enfrenta resistência. De um lado, estão juízes inseguros com atos processuais e, de outro, advogados que pedem adiamento de audiências de instrução, quando as provas são produzidas, até que o trabalho presencial seja retomado. A idoneidade da prova pode ser ameaçada em razão de eventual orientação de testemunhas, o que é proibido. Entram então na mira da Justiça informações inconsistentes obtidas em depoimentos, que podem dar lugar às provas digitais. “O uso da https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg no Poder Judiciário é um caminho sem volta”, diz Peduzzi. Para ela, as provas digitais irão acelerar os processos e reduzir o estoque de ações. A ferramenta é estimulada em meio à celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho. O Dia do Trabalho, no sábado (1º), marca a data de criação do ramo no governo de Getúlio Vargas, enquanto gestores buscam o que chamam de Justiça 4.0. Peduzzi destaca que o juiz tem liberdade na condução e apreciação de provas. Segundo ela, o magistrado pode dispensar uma testemunha que considere “impertinente, inadequada ou excessiva”. “Se o juiz verificar que a prova digital é suficiente para dar fundamento à decisão, ele poderá, sim, adotar apenas a prova digital, ou trabalhar com outros tipos de provas. Será pouco provável essa redundância [de provas] se temos condições de fazer a prova digital, até porque não temos todo o tempo do mundo”, diz. Uma ordem judicial abre caminho para a obtenção dos dados. Não há, segundo a ministra, qualquer conflito com a recente LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou outros marcos legais. A atual legislação estabelece regras para evitar vazamentos e proteger dados pessoais. Isso, porém, não impede a captura. Apesar de presente no dia a dia, a https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg ainda é novidade e desafio para magistrados, segundo a ministra Dora Maria da Costa, diretora da Enamat (escola nacional da magistratura do trabalho), ligada ao TST. “Alguns juízes já usam de forma muito sútil, muito primária, esse tipo de prova digital”, afirma. ​ É por isso que a escola capacita magistrados, enquanto o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) prepara servidores. Até o momento, mais de mil deles passaram por treinamento. O primeiro curso para a magistratura foi realizado em novembro de 2020, quando se formaram 86 juízes. Agora está em finalização uma turma com 50 juízes que irão replicar as técnicas nas escolas dos 24 tribunais regionais. As aulas começaram no dia 5 de abril e terminam nesta segunda-feira (26), a distância. Foram ministradas às segundas e sextas-feiras, com carga total de 30 horas-aula. Os magistrados receberam orientações do professor e promotor Fabrício Rabelo Patury, especialista em direito digital e integrante do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público da Bahia. O instrutor do treinamento de servidores é o delegado de polícia Guilherme Caselli, de São Paulo. Peduzzi e Costa não veem oposição à iniciativa. “A surpresa é que teve fila de espera. A busca é muito grande”, afirma a diretora da Enamat. Presidente da Anamatra (associação de juízes do trabalho), Noemia Porto admite haver a necessidade de aprendizagem. “É uma realidade nova, um pouco assustadora”, diz. Porto reconhece os impactos do distanciamento social na iniciativa. “Logo depois [do início] da pandemia e com todos os conflitos gerados com as audiências telepresenciais, essa que era uma experiência acidentada agora está tomando corpo de uma experiência sistematizada”, afirma. Segundo a juíza, as provas digitais podem revelar fatos, discursos e práticas, mas não irão substituir a narrativa das partes. Fábio Braga, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, que atua em processos trabalhistas, no entanto, rechaça a proposta. “A testemunha sempre foi a rainha das provas”, afirma. “O princípio da oralidade norteia a Justiça do Trabalho desde o início”, diz o advogado. Para ele, há ainda quebra de outros princípios, como o da ampla defesa e do contraditório. “Essa contaminação do processo penal na Justiça do Trabalho é um retrocesso muito grande”, afirma. Antônio Fabrício Gonçalves, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, por ora, foca a avaliação nas audiências telepresenciais. Segundo ele, porém, a Justiça está funcionando. “A OAB foi muito crítica da audiência de instrução a distância. Quando a pandemia passar, nada substituirá a audiência presencial”, afirma o advogado. Para ele, a videoconferência será