Produção industrial cai 0,7% em fevereiro e interrompe nove meses de alta
A produção industrial brasileira recuou 0,7% em fevereiro na comparação com janeiro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pelo IBGE. Com o resultado, o setor interrompe uma sequência nove meses de alta. A falta de matérias-primas, que levou muitas montadoras a suspender produção nas últimas semanas, afetou a fabricação de veículos, puxando o resultado do setor para baixo. O mercado projetava crescimento de 0,4% do setor industrial, segundo economistas ouvidos pela Reuters. Em 12 meses, a indústria acumula queda de 4,2%. Na comparação com fevereiro de 2020, cresceu 0,4%. Nas últimas semanas, várias montadoras suspenderam produção por falta de peças. Embora a paralisação tenha ocorrido em março, os problemas no suprimento já afetavam a produção de veículos no mês anterior. Em fevereiro, o segmento de veículos automotores, reboques e carrocerias apresentou queda de 7,2%, na comparação com janeiro, segundo o IBGE “O ramo de veículos vem sendo muito afetado pelo desabastecimento de insumos e matérias-primas. A produção de caminhões vem tendo resultados positivos. Porém, a de automóveis e autopeças vem puxando o índice geral para o campo negativo”, avalia André Macedo, gerente da Pesquisa Industrial Mensal. De acordo com o pesquisador, além do desabastecimento, o grande número de desempregados, o aumento de preços, dificuldades no mercado internacional e a interrupção da concessão do auxílio emergencial no final do ano têm influenciando negativamente a cadeia produtiva. A indústria foi o primeiro setor a se recuperar do impacto da pandemia, zerando as perdas em setembro. Mas o baque da segunda onda de Covid-19 deve afetar o desempenho da produção industrial em 2021. Indústria extrativa recuaO pagamento da nova rodada de auxílio emergencial começa em abril, mas especialistas avaliam que não será suficiente para que a demanda por bens industriais crescer muito. Há o temor que a falta de peças, como semicondutores, afete outras indústrias. A China, principal produtora dos semicondutores, redirecionou parte de sua produção ao mercado interno e a regiões e segmentos econômicos com maior poder de compra, afetando o consumo no Brasil. Além do segmento de veículos, a indústria extrativa também teve queda acentuada em fevereiro (-4,5%), bem como o segmento de produtos têxteis (-9,0%). Na pandemia, os brasileiros vêm comprando menos roupa. Já máquinas e equipamentos continua no terreno positivo (+2,8%). Considerando as quatro grandes categorias, econômicas, apenas os bens intermediários teve desempenho positivo, com leve avanço de 0,6% em fevereiro. Bens de consumo duráveis, grupo no qual estão carros e eletrodomésticos, recuou 4,6%, no segundo mês seguido de queda. Bens de capital teve retração de 1,5%, apesar da taxa positiva do segmento de máquinas e equipamentos. E bens de consumo semi e não-duráveis, como produtos alimentícios, recuou 0,3% no mês. O GLOBO
SP avalia não renovar fase emergencial
Após os primeiros sinais de que o número de novas internações por covid-19 em São Paulo parou de crescer, técnicos do Palácio dos Bandeirantes projetam que o comércio de rua no Estado será reaberto a partir do dia 26. A atual fase emergencial, prevista para durar até o próximo dia 11, não deverá ser renovada e o Estado passará para a fase vermelha, que ainda prevê restrições (venda presencial continua limitada ao take away, sem consumo no local) por mais duas semanas. Depois disso, a projeção é voltar para a fase laranja – em que já é possível abrir lojas e restaurantes. A expectativa positiva é resultado do acompanhamento diário feito pelo Centro de Contingência do Coronavírus no total de novas internações. Embora o Estado ainda esteja no momento mais letal da crise, o ritmo das novas internações está em queda desde o dia 19, o que significa que a pressão por leitos, que já fez com que pacientes morressem porque não conseguiram atendimento em uma UTI, deve diminuir. Ontem, um gráfico com a taxa de aumento diário de internados com covid em UTI que circulou entre secretários da gestão João Doria (PSDB) era a justificativa para o otimismo. A média móvel (média dos últimos sete dias) vinha crescendo mais de 1% ao dia desde 20 de fevereiro e se estabilizou ao redor de 3,5% a partir de 3 de março. No dia 6, teve início a nova fase vermelha e no dia 15 a fase emergencial. No dia 20, esse índice começou a cair. No dia 30, estava em 0,7%. A redução é resultado direto, na avaliação do governo, das ações para aumentar a restrição da circulação. Embora o rastreamento oficial da taxa de isolamento, feito com base em dados das operadoras de telefone celular, não tenha subido de forma significativa, o governo aponta que, só na Grande São Paulo, 1,5 milhão de pessoas deixaram de sair de casa a partir da fase vermelha. Eles dizem se basear em informações das redes de trem, ônibus, metrô e do trânsito da capital para fazer a estimativa. Cautela. Politicamente, o dado é tido como vitorioso, porque mostra que o isolamento – criticado por opositores do governo João Doria (PSDB), incluindo o presidente Jair Bolsonaro – foi eficaz em conter alta de internações. A informação deverá ser usada para rebater as críticas às ações. A redução de ritmo começou exatamente duas semanas depois do início da fase vermelha, exatamente como os técnicos projetaram em entrevistas. Por outro lado, ainda existem discussões sobre como apresentar tais resultados sem fazer com que a população fique em um clima de que o pior já passou e, assim, abuse da falta de cuidados. Além disso, o dado é tido como positivo porque há também avaliação no governo de que a crise econômica advinda das restrições, agora, deverá ser maior do que em 2020. A inflação está em ascensão e o desemprego é recorde – sem contar que o auxílio emergencial, agora, terá valor e vai durar até o começo do segundo semestre. Desse modo, mesmo os assessores mais próximos do governador têm pressa em encerrar logo a quarentena mais rígida, para dar fôlego à economia. A decisão de olhar apenas para o número de internações, ignorando novos casos e óbitos, se deu por avaliação de que os óbitos retratam momento anterior do desenvolvimento da doença, com o desfecho de internações que ocorreram semanas atrás. Há também uma análise de que houve desorganização no acompanhamento dos resultados de testes para detecção de novo casos, não servindo como modo mais ideal de acompanhar a evolução da epidemia. • Esperança “Tínhamos no início da semana 12.945 pacientes e hoje temos 12.976, mas isso mostra desaceleração em solicitação de internações.” Jean Gorinchteyn SECRETÁRIO, EM EVENTO ONTEM O ESTADO DE S. PAULO
Desemprego afeta mais de 14,2 milhões, apura IBGE
O País alcançou um número recorde de pessoas em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho no trimestre encerrado em janeiro. A taxa de desemprego subiu a 14,2%, pior resultado para o período dentro da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de desempregados alcançou o ápice de 14,272 milhões de brasileiros, 2,359 milhões de pessoas a mais nessa condição em relação ao mesmo período de 2020. Em um ano, 8,126 milhões de trabalhadores perderam seus empregos. A pesquisa mostra que falta trabalho para 32,380 milhões de pessoas no Brasil, incluindo um montante também recorde de 5,902 milhões de desalentados, pessoas que gostariam de trabalhar, mas que não buscam uma vaga por acreditarem que não encontrariam uma oportunidade, por exemplo. “O agravamento do quadro pandêmico, os recentes sinais de fraqueza de grandes setores, a redução do arsenal de políticas anticíclicas, e as incertezas da agenda de política econômica devem manter o mercado de trabalho relativamente mais fragilizado que os demais setores da economia”, avaliou Lucas Assis, analista da Tendências Consultoria Integrada. Segundo Assis, a reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deve ajudar a sustentar os postos de trabalho com carteira assinada já existentes no setor privado nos próximos meses, mas a renovação do auxílio emergencial em menor valor e com menos beneficiários não deve ser suficiente para conter o esperado aumento na busca por emprego. Se todas as pessoas aptas a trabalhar buscassem uma vaga, a taxa de desocupação poderia saltar para cerca de 20%, alerta o economista-chefe da gestora de recursos AZ Quest, André Muller. Por ora, os resultados sugerem que algumas pessoas voltaram a procurar trabalho, dado que a pesquisa se refere a um momento em que a atividade econômica se recuperava. “Os dados refletem um período de atividade relativamente forte, com reabertura acontecendo no País, principalmente em janeiro, exceto em Manaus”, avaliou Muller. A taxa de desemprego registrada no trimestre terminado • Reação nofim de 2020 “Tem dois terços deste trimestre (encerrado em janeiro) que ainda estão ancorados lá no fim de 2020, que foi um momento em que houve reação importante do mercado de trabalho.” Adriana Beringuy ANALISTA DO IBGE em janeiro carrega forte influência da geração de vagas observada nos últimos dois meses de 2020, ou seja, ainda pode piorar nas próximas leituras, lembrou Adriana Beringuy, analista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE. “Tem dois terços deste trimestre que ainda estão ancorados lá no fim de 2020, que foi um momento em que houve reação importante do mercado de trabalho”, disse Adriana. A pesquisadora enfatiza que existe um movimento sazonal na taxa de desemprego, que tende a cair ao fim do ano, com as contratações de trabalhadores temporários, mas subir nos primeiros meses do ano seguinte, quando esses funcionários são dispensados. “Quando vira um ano, tende de fato a perder força desse crescimento (da ocupação). Com a entrada do mês de janeiro é normal que haja perda de fôlego do crescimento (da geração de vagas) que foi observado do fim do ano”, explicou Adriana. Ocupados. A população ocupada ainda aumentou em 1,725 milhão de pessoas na passagem do trimestre terminado em outubro para o trimestre encerrado em janeiro. No entanto, o total de desempregados também cresceu, em 211 mil pessoas. Adriana ressalta ainda que a Pnad Contínua divulgada ontem retrata um momento anterior ao cancelamento do carnaval em várias cidades brasileiras e também ao endurecimento das medidas restritivas decretadas por governos locais em março para combater a disseminação da covid-19. “A gente sabe que o cancelamento das festas de carnaval em cidades importantes pode ter influenciado (o desempenho do mercado de trabalho). A gente não tem ainda informação do trimestre encerrado em março, momento que a gente sabe que está havendo mais restrição”, apontou a pesquisadora do IBGE. Embora os últimos meses do ano passado tenham mostrado reação no número de pessoas trabalhando, as perdas de postos de trabalho foram muito grandes durante a pandemia, e a população ocupada ainda está em patamar muito aquém do que era no período anterior à crise sanitária. “O resultado positivo do fim do ano passado não reverte as perdas ao longo de 2020”, disse Adriana. O ESTADO DE S. PAULO
STJ nega redução da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não podem excluir o percentual retido do salário do empregado para o INSS do cálculo da contribuição previdenciária patronal. Essa decisão é a primeira da Corte sobre o tema e frustra a expectativa dos contribuintes de reduzir o montante que precisa ser pago ao governo. Muitos recorreram ao Judiciário – principalmente no ano passado – para tentar emplacar a tese. Existem, atualmente, cerca de 1,2 mil ações sobre o assunto no país, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Advogados dizem que essa discussão tem impacto maior do que outras na área previdenciária, também relativas à incidência de tributo sobre tributo, como a exclusão do auxílio-maternidade da contribuição, já permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há diferença porque esta não é uma situação eventual. O valor do INSS é descontado todos os meses do empregado. Varia entre 7,5% e 14%, a depender do salário de cada um. Já a empresa paga 20% sobre a folha de pagamento, além do seguro para custear acidentes de trabalho (RAT) e até 5,8% para entidades do sistema S, como Sesi e Senai. O que as companhias pretendem é que a contribuição patronal incida sobre o valor líquido recebido pelos empregados e não sobre o bruto, como ocorre atualmente. Um salário de R$ 5 mil, por exemplo, quando descontado o INSS do empregado, é reduzido a R$ 4,3 mil. Os ministros da 2ª Turma julgaram esse tema por meio de um recurso da ATT Armazenagem, Transporte e Transbordo, empresa de logística com sede no Paraná, que atua no segmento agrícola. A companhia afirma que irá recorrer da decisão (REsp 1902565). O advogado Diogo Berbel, sócio do escritório Barela, Berbel e Mitne, que atua para a empresa, entende que não poderia incidir um tributo sobre outro. Afirma, além disso, que a base da contribuição patronal é a remuneração paga ao empregado como contrapartida pelo trabalho. “Só tem contraprestação de trabalho na parte líquida. A retenção, a parte que não é líquida, o trabalhador não pode usufruir.” Já a PGFN entende tratar-se de verba de natureza remuneratória e afirma haver decisão do STF para que a cota do empregador incida sobre os ganhos habituais do empregado, independentemente da espécie. “Se não houvesse a obrigação de retenção pelo empregador, o empregado receberia a remuneração integral, o dinheiro cairia em sua conta e ele mesmo teria de recolher. A contribuição a cargo do empregado é ônus deste, não da fonte pagadora, que apenas auxilia o Fisco na atividade arrecadatória”, diz o procurador Marcelo Kosminsky. Ele afirma ainda que, se admitida a lógica do contribuinte, qualquer desconto seria dedutível da base de cálculo: pensões alimentícias, empréstimos consignados, FGTS e Imposto de Renda. “E não é isso. A base de cálculo do tributo são as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados, não a remuneração líquida depositada na conta bancária.” Os ministros deram razão à PGFN. Eles entendem que o valor do INSS retido deriva da remuneração do empregado e, por esse motivo, conserva a mesma natureza – devendo, portanto, fazer parte da base de cálculo da contribuição patronal. “A rigor, o que pretende a parte recorrente [contribuinte] é que o tributo incida não sobre a remuneração bruta, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.212/91, mas sobre a remuneração líquida”, diz a relatora, ministra Assusete Magalhães. A tese do contribuinte, ela afirma, se levada ao extremo, “conduziria a perplexidades”. A base de cálculo da contribuição patronal seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, “em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio, nos termos do artigo 194, parágrafo único, da Constituição”, ela diz. Os ministros afastaram ainda a possibilidade de usar, para esse caso, o precedente que trata da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. Naquele caso, afirmaram, a discussão se deu em torno do conceito constitucional de faturamento, que é a base do PIS e da Cofins, enquanto neste se discute o alcance do conceito legal de remuneração. Inúmeras discussões sobre a incidência de tributo sobre tributo surgiram depois da exclusão do ICMS. Foram apelidadas, no meio jurídico, de “teses filhotes”. E o contribuinte vem amargando derrotas. A mesma 2ª Turma, há poucos dias, vedou a exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) do cálculo do PIS e da Cofins. A palavra final sobre esse caso especificamente é do STJ. O STF decidiu que tratava-se de questão infraconstitucional. Antes, em fevereiro, o Supremo já havia se posicionado contra em outra tese filhote: a que trata sobre a exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os ministros entenderam que havia diferenças entre esse caso e o do PIS e da Cofins. Afirmaram que o contribuinte pode optar por esse regime e, sendo assim, ao escolher pela CPRB, fica sujeito ao bônus e também ao ônus – cabendo, aqui, a inclusão do ICMS no cálculo. Especialista na área, Leo Lopes, sócio do escritório FAS Advogados, diz que, de fato, a premissa adotada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século” não necessariamente impediu a incidência de tributo sobre tributo. “Concluíram que o ICMS não configuraria receita, que é a base do PIS e da Cofins, e, por esse motivo, não poderia ser embutido no cálculo. Algumas teses filhotes são muito parecidas e eu discordo tanto da decisão da CPRB como da do ICMS-ST. Acho que foram incoerentes. Mas outras, como a do INSS, têm peculiaridades que podem gerarinterpretação diferente”, diz. VALOR ECONÔMICO