Congresso quer auxílio emergencial fora do teto e sem corte de despesas

O comando do Congresso sinalizou ontem que quer uma via expressa para a retomada do auxílio emergencial. Os gastos com o benefício devem ficar de fora do limite do teto de gastos, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação. Além disso, ao contrário do que defende o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova rodada do auxílio não deve prever contrapartidas, como a aprovação de medidas de controle de gastos. Enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acenou com a possibilidade de o Congresso abrir uma “excepcionalização temporária” do Orçamento para garantir o pagamento de novas parcelas do auxílio, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi além. Disse que não é possível condicionar a concessão do benefício a medidas de ajuste fiscal, com o argumento de que a emergência e a urgência da situação não podem esperar. Em entrevista à GloboNews, Pacheco disse que o cenário pode ser diferente em três ou quatro meses, com o aumento da imunização, mas agora ele é urgente. “Só temos duas saídas: ou votamos rapidamente o Orçamento ou o governo federal vai procurar alguma forma de o Congresso excepcionalizar temporariamente (o pagamento), até que tenhamos Orçamento para votar um projeto de novo de inclusão mais acessível para a população e que traga as pessoas que estão numa situação muito difícil”, disse Lira em entrevista em Alagoas. Na prática, as falas dos presidentes da Câmara e do Senado sinalizam que o governo e o Congresso negociam uma forma de incluir as despesas da nova rodada do auxílio no que os economistas chamam de “extrateto de gastos”. Ou seja, fora da contabilização do limite do teto. Essa “excepcionalização” poderia ser feita por meio da edição de um crédito extraordinário do Orçamento. Esse tipo de crédito só o governo pode editar. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Há dúvidas, porém, se os gastos com o agravamento da covid-19, como os de agora, podem ser incluídos na categoria de imprevisíveis. Outra possibilidade é abrir uma exceção na emenda do teto de gastos, como foi feito na distribuição dos recursos obtidos no leilão da exploração do pré-sal para Estados e municípios. Nesse caso, o caminho de tramitação exige uma mudança na Constituição. Se adotada a via expressa , o novo auxílio poderá ser concedido antes da aprovação do Orçamento, que deve prever um novo programa social. Uma definição sobre o socorro financeiro do governo aos mais vulneráveis se arrasta há meses mesmo diante da piora da pandemia. Meta fiscalLira e Pacheco não deram detalhes de como essa brecha orçamentária se daria, mas as discussões avançam na área técnica do Ministério da Economia depois que Guedes aceitou a nova rodada de auxílio com valor em torno de R$ 200 e por mais três meses, segundo apurou o Estadão. Bolsonaro, que publicamente negava a necessidade do auxílio, ontem disse que a discussão para uma nova rodada do benefício é para “ontem” (mais informações nesta página). O impasse está no teto de gastos, mas a necessidade de cumprimento da meta fiscal de 2021 é outro obstáculo a ser superado para a concessão do auxílio. Mesmo que as despesas para o seu pagamento fiquem de fora do limite do teto de gasto – o cenário hoje mais provável devido à urgência da pandemia – o governo teria de compensar o gasto extra por meio de aumento da arrecadação ou mudar a meta fiscal, que prevê um rombo de R$ 247,1 bilhões. Pela legislação brasileira, a despesa entra no cálculo do resultado primário (as receitas com a arrecadação de impostos menos as despesas, antes do pagamento de juros). Em 2020, com o chamado orçamento de guerra, as regras fiscais foram suspensas e o governo não precisou cumprir a meta fiscal e pode ampliar os gastos. A edição de um crédito extraordinário é considerada a saída mais pragmática, mas tem ainda pontos de dúvidas em relação à exigência de imprevisibilidade para esse tipo de crédito ser aberto pelo governo. A dúvida a ser esclarecida é: a prorrogação do auxílio era ou não previsível? Guedes tem defendido atrelar o auxílio a medidas de corte de despesas e também à aprovação de uma cláusula de calamidade que permitiria que as regras fiscais fossem suspensas enquanto ela estiver em vigor. Para o coordenador do Observatório Fiscal da Fundação Getúlio Vargas, Manoel Pires, é possível fazer o auxílio por crédito extraordinário. “Algumas pessoas entendem o mecanismo de forma mais restritiva, mas deve prevalecer o entendimento mais flexível. A questão da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é que o programa tem de obedecer à meta fiscal. A compensação se daria por acréscimo de receita ou corte de despesa.” O ESTADO DE S. PAULO

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz Ministério Público

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Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro. Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa. “Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral. Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia. “Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia de todos os órgãos de fiscalização”, recomenda. Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação. Profissionais de Saúde, idosos e pessoas com comorbidades estão contemplados nessa primeira fase. A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho. “A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta. Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta Balazeiro. Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS. O procurador-geral acredita que a vacina também deve ser um tema a ser tratado nas convenções e acordos coletivos de trabalho. “O papel dos sindicatos é fundamental. Os sindicatos atuaram muito ativamente no começo da pandemia, com a migração para o trabalho remoto em muitas atividades. Então, coerentemente, eles terão um grande papel nas medidas para evitar a continuidade da propagação da doença”, conclui. O ESTADO DE S. PAULO

SP lança pacote de R$ 100 milhões em crédito para socorro às empresas

O governo do Estado de São Paulo anunciou ontem a liberação adicional R$ 100 milhões em crédito para socorrer empresas com receitas afetadas pela pandemia. A linha emergencial já está disponível pelo banco da DesenvolveSP – agência de desenvolvimento do Estado. Micro e pequenas empresas serão beneficiadas, disse o governador João Doria. Os pedidos de empréstimo devem ser feitas exclusivamente por meio digital, no site da instituição, detalhou Patrícia Ellen, secretária de Desenvolvimento Econômico. Segundo ela, o dinheiro é voltado a empresas com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões. Na semana passada, o governo estadual já havia anunciado um pacote no total de R$ 125 milhões para socorrer atividades econômicas, com foco nos segmentos de turismo, eventos, gastronomia e comércio. Além do socorro financeiro, os donos de estabelecimentos comerciais não vão sofrer cortes de gás e água até o fim de março e poderão renegociar dívidas. “Com o retorno do controle da pandemia, as empresas precisam novamente acelerar a retomada dos seus negócios, e o capital de giro para manter os empregos neste momento é fundamental”, disse ontem Patrícia Ellen. Para facilitar o acesso ao novo crédito, a DesenvolveSP vai permitir que o empreendedor escolha entre o faturamento de 2019 ou de 2020 na negociação. A captação para capital de giro tem taxa mensal de 0,8%, mais a Selic do Banco Central. O prazo máximo de carência foi estendido para 12 meses, com 60 parcelas mensais para quitação. Doria anunciou projeto que vai imunizar 30 mil pessoas, a partir de 17 de fevereiro, no município de Serrana, interior do Estado. O objetivo é seguir com os estudos de eficácia da Coronavac e verificar também a eficiência da fórmula, que é o desempenho da imunização em massa na evolução da pandemia. O programa vai alcançar moradores da cidade com idade acima de 18 anos, que receberão a vacina desenvolvida pelo Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. “Qual o efeito da vacinação em massa sobre o curso da epidemia? Todo mundo quer saber isso”, afirmou Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan. “O estudo vai responder isso muito rapidamente. Não vamos ter que esperar o ano que vem para termos essa resposta”, acrescentou Covas. Segundo ele, é a primeira pesquisa desse tipo no mundo e recebeu o nome de “Estudo Escalonado por Conglomerados”. Covas afirmou ainda que a vacinação na cidade vai avaliar a transmissão, o uso do sistema de saúde, a imunidade de rebanho e os efeitos indiretos, como os de impacto na economia, circulação de pessoas e aceitação da vacinação. O município foi escolhido por apresentar alto índice de prevalência de infecções, entre outros fatores. A reabertura das escolas ontem também foi tema na coletiva. Segundo Doria, a retomada das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino ocorreu de forma gradual e segura. “Sem ser afetada pela paralisação anunciada pelo sindicato dos professores”, disse. As aulas presenciais tiveram início para 3 milhões dos 3,3 milhões autorizados a voltar, em sistema de rodízio. O esquema vale para em 4,5 mil das 5,3 mil escolas da rede estadual. Na rede estadual, a presença é limitada a até 35% dos alunos matriculados. VALOR ECONÔMICO