O pagamento do 13º salário aos trabalhadores brasileiros este ano deve injetar R$ 208 bilhões na economia, segundo cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O montante é 5,4% menor que o total pago em 2019, já descontada a inflação do período, mas ainda assim deve mexer com a atividade econômica do País.
O pagamento do benefício em 2020 envolve uma dúvida que surgiu com a pandemia: o cálculo deve levar em conta o período em que o contrato de trabalho ficou suspenso ou em que a jornada e salário foram reduzidos?
Para tentar evitar demissões durante a crise causada pela covid-19, o governo editou a Lei 14.020/2020, que permitiu a redução de jornada e salário, em 25%, 50% ou 75%, ou a suspensão do contrato de trabalho. De acordo com especialistas, há alguns possíveis cenários sobre como essas medidas podem afetar o cálulo do 13º salário.
O décimo terceiro salário é uma bonificação natalina que é paga a todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenha trabalhado, em cada mês utilizado no cálculo, por, pelo menos, 15 dias. Quem tem carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve receber o benefício.
De acordo com especialistas consultados pela reportagem, para evitar problemas com ações judiciais de trabalhadores insatisfeitos com o valor recebido, é recomendado que as empresas paguem o valor integral do 13.º, mesmo tendo aderido à redução de jornada ou suspensão de contrato. “Esse é o cenário em que a empresa está mais segura quanto a qualquer discussão, enquanto a gente não tem algo previsto em lei que traga segurança jurídica para essa situação”, explica a sócia de trabalhista do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, Aline Fidelis.
O Ministério da Economia já declarou que a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista e que “não abrange o 13.º salário”. Com isso, o posicionamento da pasta, reforçado em nota enviada ao Estadão, é de que não haja descontos em decorrência das reduções de jornada ou suspensão de contrato.
Como se trata de um posicionamento no ministério e não de uma decisão judicial definindo como deve ser feito o cálculo, especialisas acreditam que as empresas podem seguir outra orientação.
Segundo Valter Shimidu, sócio da área trabalhista da KPMG, as empresas têm a opção de considerar, sim, o salário menor durante o período de redução da jornada para chegar à quantia do 13º, o que diminuiría o valor recebido no fim do ano. “Com o entendimento de que se está previsto na Legislação, existe a possibilidade de contabilizar as reduções. A gente tem um caminho mais seguro, que é não considerar a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho no cálculo do 13.º salário. Como a lei não toca no assunto, não diz como vai tratar o 13.º, isso acaba criando um pouco de insegurança jurídica.”
Há, ainda, a possibilidade de desconsiderar os meses em que o contrato foi suspenso. De acordo com a lei trabalhista, é necessário haver vínculo empregatício de pelo menos 15 dias para o mês ser contabilizado no cálculo. Logo, se houve suspensão de contrato em determinado mês e não foram atingidos esses 15 dias trabalhados, a empresa poderia descartar o período, o que também reduziria o valor recebido. “Se você teve uma suspensão do contrato de trabalho, você não trabalhou no mês. Logo, poderia se interpretar que não é necessário calcular o mês para o 13.º”, explica Shimidu. O mesmo, segundo ele, poderia valer para quem teve redução de 70% na jornada.
Além disso, seria possível haver uma terceira via, segudo Aline Fidelis, sócia de trabalhista do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown. Ela explica que, como o governo prorrogou o programa de manutenção de emprego até 31 dezembro, prazo de validade do decreto de calamidade pública, as empresas poderão ter funcionários com a jornada reduzida ou o contrato suspenso em dezembro.
Nessa situação, para o trabalhador que receber o 13.º em duas parcelas há a possibilidade a segunda ser menor, pois ela é calculada com base no salário do mês de dezembro, que poderá ser afetado pela redução ou suspensão do contrato. “Essa brecha de reduzir o salário em dezembro realmente existe. Se o empregado concordar em reduzir a jornada e salário nesse momento, a possibilidade de reduzir o 13º existe”, diz Aline.
Quem recebe o benefício?
Têm direito a receber a remuneração todos os trabalhadores com carteira assinada, rurais e urbanos, inclusive os empregados domésticos, os beneficiários da Previdência Social e aposentados, os beneficiários de pensão da União Federal, dos Estados, e dos municípios. Quem não é registrado, como prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica – que incluem MEI, por exemplo -, não tem direito ao benefício. A partir de 15 dias trabalhados, o respectivo mês passa a entrar no cálculo da gratificação.
Estagiários têm direito a receber?
Os estagiários não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), logo, não têm direito ao décimo terceiro salário.
Como é calculado o 13º?
Todo brasileiro que tiver direito ao 13.º receberá um salário extra ao fim de cada ano. O valor recebido será proporcional ao número de meses trabalhados e o pagamento pode ser realizado pela empresa em parcela única ou em duas parcelas.
Se for feito em apenas uma, o salário integral do trabalhador é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Se trabalhou o ano inteiro registrado, é só descontar os impostos que vêm mês a mês, como INSS e IRRF. Outras gratificações, como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade são adicionadas ao cálculo do benefício.
Se o pagamento for feito em duas parcelas – quem decide isso é o contratante -, é preciso considerar a seguinte informação: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e vem sem descontos. O trabalhador pode solicitar, até janeiro, para que o depósito seja feito antes. Para o pagamento, sempre é considerado o salário base do mês anterior. Logo, se for pago em novembro, será considerado no cálculo o vencimento de outubro.
A segunda parcela tem de ser paga até o dia 20 de dezembro, e, nesse caso, considera-se o salário de dezembro para o cálculo. Os descontos como INSS e IRRF entram no cálculo da segunda parcela, deixando o valor menor que o da primeira.
Como calcular o 13º proporcional?
O 13.º proporcional será pago para funcionários que não trabalharam na empresa por 12 meses. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal por 12 (número de meses do ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Os exemplos a seguir consideram o salário mínimo, sem os descontos de INSS e IRRF.
Exemplo (salário mínimo): Se o empregado trabalhou metade do ano, a conta é a seguinte:
Salário mensal ÷ 12
R$ 1.045 ÷ 12
Um mês trabalhado equivale a R$ 87,08
Com seis meses trabalhados: R$ 87,08 X 6
Valor da bonificação natalina: R$ 522,50
Como calcular os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade para o benefício?
Para o cálculo, é preciso considerar a proporção do período que o empregado exerceu atividade insalubre ou periculosa.
Exemplo 1: Trabalhador exerceu atividade periculosa durante todo o ano
Empregado tem salário mensal de R$ 1.045, trabalhou desde janeiro de 2020 em função periculosa.
Considerando que a base para o cálculo do adicional de periculosidade é de 30%:
Salário mensal x 30% = adicional de periculosidade
R$ 1.045 x 30% = R$ 313,50
Salário mensal + adicional = R$ 1.045 + R$ 313,50 = R$ 1.358,50
Exemplo 2: Trabalhador exerceu atividade periculosa durante apenas parte do ano
Considerando os mesmos dados do exemplo acima e que o trabalhador exerceu atividade periculosa apenas de janeiro a junho.
Adicional de periculosidade ÷ 12 (número de meses do ano)
R$ 313,50 ÷ 12 = R$ 26,13
R$ 26,13 x o número de meses em que exerceu atividade periculosa durante 2020
R$ 26,13 x 6 = R$ 156,75
Salário mensal + adicional = R$ 1.045 + R$ 156,75 = R$ 1.201,75
Qual é o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º?
A gratificação pode ser dividida em até duas parcelas. A primeira, de acordo com a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ser paga entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro. Por tradição, a primeira parcela é paga, geralmente, no dia 30 de novembro. O trabalhador também pode antecipar o pagamento e receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, é preciso que o funcionário faça o pedido à empresa no mês de janeiro.
Quando é paga a segunda parcela?
A segunda parte do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Como calcular as parcelas do benefício?
A primeira parcela do benefício equivale à metade do último salário recebido. Por exemplo, se o pagamento for feito no dia 30 de novembro, considera-se o salário-base de outubro. Sobre ela não há incidência de contribuições previdenciárias nem do Imposto de Renda.
Na segunda parcela ambos os impostos serão deduzidos de acordo com as alíquotas de contribuição mensal dos órgãos. Além disso, por considerar o salário de dezembro, se algum aumento salarial começar a partir de dezembro, ele é contabilizado nessa parcelo do 13º.
Beneficiários do Bolsa Família também recebem 13º salário?
Em nota enviada ao Estadão, o Ministério da Economia informou que, diferentemente do ano passado, “não há previsão orçamentária para o pagamento” do 13º salário para beneficiários do Bolsa Família este ano. A primeira vez, e, por enquanto, única, em que houve essa bonificação foi em 2019, em que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória liberando o pagamento. A medida foi uma promessa de campanha feita pelo então candidato em 2018.