TST garante às mulheres folgas aos domingos a cada 15 dias

Valor Econômico – 02/03/2022 –

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em três recentes decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O entendimento vai na contramão do que o comércio em geral tem adotado, ao indicar em suas escalas o descanso aos domingos apenas a cada três semanas, conforme a Lei nº 10.101, de 2000.

Apesar de não serem vinculantes, as decisões são as primeiras sobre o tema proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O órgão é responsável por consolidar a jurisprudência na Justiça do Trabalho.

Para a maioria dos ministros, existe a necessidade de garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher. O objetivo é assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos.

Até então, as turmas do TST tinham entendimentos divergentes. E a maioria delas se posicionava pela folga aos domingos a cada três semanas (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas). Apenas duas turmas (5ª e 6ª) entendiam pelo revezamento quinzenal.

As decisões condenam as Lojas Riachuelo, Renner e rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina, a pagar horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais. As três foram publicadas no mês passado. A discussão, contudo, ainda pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho. Para ele, deve ser aplicada à questão a mesma fundamentação adotada pelo Supremo no julgamento que garantiu às mulheres o direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras (RE 658312).

Em setembro, os ministros do STF consideraram que recai sobre a mulher o ônus da dupla jornada, a profissional e a familiar. E um peso maior sobre a administração da casa e a criação dos filhos. “Com rigor, essas são as mesmas premissas que justificariam a aplicação da regra protetiva, expressamente prevista no artigo 386 da CLT, a qual permanece intacta após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017)”, diz Carvalho nas decisões da SDI-1.

O ministro ainda ressalta nas decisões que o artigo 7º, inciso XX, da Constituição Federal, prevê “a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

O relator dos casos, ministro Alexandre Luiz Ramos, ficou vencido. Votou pela aplicação da folga aos domingos a cada três semanas. Ele foi acompanhado das ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi e do ministro Breno Medeiros.

Dois processos, contra as Lojas Renner (RR-1606-46.2016.5.12. 0001) e a Rede Angeloni (RR-619-11.2017.5.12.0054), foram ajuizados pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Florianópolis. A ação que tem como parte as Lojas Riachuelo (RR-619-11.2017.5.12.0054) é do Sindicato dos Empregados do Comércio de São José e Região (SP).

As advogadas Fernanda Giorgi e Meilliane Pinheiro Vilar Lima, do LBS Advogados, que assessoram ambos os sindicatos, afirmam que o direito ao descanso aos domingos de 15 em 15 dias tem que ser mantido, considerando a desigualdade entre homens e mulheres na sociedade. “A mulher, no Brasil, ainda precisa estar em casa para cuidar da família”, diz Meilliane.

Levantamento do IBGE referente ao ano de 2019, divulgado em março de 2021, mostra as diferenças entre homens e mulheres. Enquanto apenas 54,6% das mulheres, de 25 a 49 anos, que vivem com crianças de até três anos de idade, estavam empregadas, 89,2% dos homens trabalhavam, mesmo com crianças pequenas.

Também de acordo com o IBGE, as mulheres dedicaram quase o dobro de tempo que os homens nos afazeres domésticos – 21,4 horas contra 11 horas semanais. No estudo “Retrato da Desigualdade de Gênero e Raça”, do Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), de 2015, divulgado em 2017, mais de 90% das mulheres declararam fazer atividades domésticas. O percentual de homens ficou em 50%.

No caso das trabalhadoras do comércio, que em geral recebem em torno de um salário mínimo, segundo as advogadas, não haveria condições financeiras de arcar com uma babá ou empregada doméstica. E, aos domingos, acrescentam, não podem contar com o apoio do poder público, já que as creches, por exemplo, estão fechadas.

Em épocas de crise econômica e de pandemia, essa realidade ficou mais nítida, afirmam as advogadas. “Existem diversos estudos que demonstram a queda da produção científica das mulheres e o aumento da dos homens. Quando fechou tudo, ficou muito claro que as mulheres respondem por tudo”, diz Fernanda.

Para elas, não valeria a argumentação das empresas de que esse direito dificultaria a entrada das mulheres no mercado de trabalho. “Se as mulheres não tiverem esses direitos assegurados, elas sequer podem se candidatar a uma vaga”, afirma Fernanda. Apesar de a previsão criar uma distinção, acrescenta Meilliane, ela vem para igualar os desiguais, como prevê a Constituição.

Paulo Peressin, advogado da área trabalhista do Lefosse Advogados, considera as decisões da SDI-1 importantes precedentes. Ele diz, contudo, que a discussão ainda deve ser levada ao STF. Para ele, apesar de haver julgamento favorável aos 15 minutos de descanso às mulheres, a posição da Corte sobre os domingos vai depender da composição do Pleno, quando houver o julgamento.

Um caminho para as empresas, segundo Peressin, pode ser a negociação coletiva. Poderia-se, acrescenta, negociar uma cláusula para essa folga aos domingos ocorrer a cada três semanas também para as mulheres. Para ele, a reforma trabalhista abriu essa possibilidade, ao dizer que o negociado tem prevalência sobre a lei e ao incluir o artigo 611-A, que traz um rol de direitos que podem ser objeto de negociação – entre eles a jornada de trabalho.

Procurados pelo Valor, Riachuelo, Renner, Angeloni e os advogados das empresas não deram retorno até o fechamento da edição. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informou que o assunto está sob análise do jurídico e ainda não há um posicionamento a respeito.

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