TST DEFINE 40 NOVAS TESES VINCULANTES

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sessão virtual ocorrida entre 16 e 27 de junho fixou mais 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte.  Essas decisões, chamadas de precedentes vinculantes, devem ser seguidas por outros Tribunais e Juízes em casos semelhantes. A medida traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando-se litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei. Ressaltamos também que a fixação das teses, nos moldes em debate, impede a subida de recursos ao TST, objetivando celeridade, evitando-se decisões com entendimentos divergentes na Justiça do Trabalho. Confira as novas teses aprovadas:

TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na segunda-feira (30) proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral. Dos 36 enunciados de jurisprudência consolidada superados, destaca-se: Súmula 331 (terceirização) – cancelamento do item I I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). Confira: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-cancela-s%C3%BAmulas-e-ojs-superadas-pela-reforma-trabalhista-e-por-entendimentos-do-stf

TST estabelece 21 novas teses vinculantes para uniformizar jurisprudência

Decisão traz mais previsibilidade para as relações de trabalho, evitando litígios e acelerando a tramitação de processos. Em sessão realizada nesta segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência em 21 temas, onde não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Essas teses foram fixadas a partir de incidentes de recursos de revista repetitivos, com a finalidade de estabelecer precedentes vinculantes. As teses ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão submetidas aos ministros para aprovação final. Os precedentes vinculantes são decisões judiciais obrigatórias que devem ser seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação desses precedentes visa impedir a subida de recursos sobre temas já pacificados, acelerando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes. Essa medida tem como objetivo gerar um impacto positivo tanto para trabalhadores quanto para empregadores, proporcionando maior previsibilidade nas relações de trabalho. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, o que ajudará a evitar litígios desnecessários e garantirá a aplicação uniforme da legislação trabalhista. Leia a matéria na íntegra.