Ministros alertam para riscos da ‘pejotização’ durante audiência pública no STF

Em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (6), os ministros Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) alertaram para os impactos da pejotização nas relações de trabalho e no sistema de seguridade social. O debate ocorreu no âmbito de processo com repercussão geral que analisará a licitude desse modelo de contratação. “Erosão dos direitos trabalhistas” O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a pejotização como uma “cupinização” dos direitos trabalhistas, ao corroer silenciosamente as bases da proteção social prevista na Constituição. Ele destacou que muitos trabalhadores têm sido obrigados a abrir CNPJ para manter sua renda, o que impede uma “liberdade real de escolha”. Messias também enfatizou que a pejotização, antes concentrada em profissionais especializados, hoje atinge principalmente trabalhadores de baixa renda. Dados da PNAD Contínua mostram que 56% dos demitidos que se “pejotizaram” entre 2022 e 2024 ganham até R$ 2 mil, evidenciando uma imposição sobre categorias tradicionalmente celetistas. O fenômeno também provoca impacto significativo na arrecadação: entre 2022 e 2024, a pejotização gerou perdas estimadas de R$ 60 bilhões na Previdência e R$ 24 bilhões no FGTS. MTE defende proteção trabalhista O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alertou que o regime de MEI vem sendo desvirtuado para mascarar contratos típicos de emprego, com subordinação e jornada fixa. Para ele, validar esse tipo de prática seria “oficializar a fraude como normalidade”. Marinho também contestou a ideia de que trabalhadores de alta qualificação teriam autonomia plena para negociar contratos PJ: “Por mais formado que seja, nenhum trabalhador tem o mesmo poder de negociação frente a uma corporação.” Ele reforçou que, havendo subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, trata-se de vínculo celetista e deve ser protegido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho em análise O STF discute três pontos centrais: Messias ressaltou que negar competência à Justiça do Trabalho significaria enfraquecer o sistema de proteção social e violar o princípio da primazia da realidade. Caminho para uma regulação equilibrada O governo defende que o país precisa construir um modelo que concilie: Messias reforçou que pejotização não se confunde com empreendedorismo legítimo, como franquias, consultorias independentes ou sociedades de propósito específico. Leia a matéria na íntegra

Debate no Congresso discute atuação do STF e novas formas de contratação

Durante audiência pública promovida pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalho, representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e de auditores-fiscais manifestaram preocupação com a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos que tratam de temas trabalhistas — especialmente os fenômenos da pejotização e da uberização. O presidente do TST, Luiz Philippe de Mello Filho, destacou que a pejotização fragiliza a proteção constitucional do trabalhador, ao retirá-lo da rede de segurança garantida pela legislação. Ele alertou para riscos como falta de cobertura em situações de doença, acidente ou velhice. Já o presidente do TRT da 2ª Região, Valdir Florindo, reforçou que cabe ao juiz trabalhista identificar fraudes nas relações de trabalho, afirmando que decisões do STF em temas infraconstitucionais podem representar interferência indevida na autonomia dos tribunais. Para Rodrigo Castilho, do MPT, tanto o pequeno empreendedor quanto o trabalhador de plataformas exercem atividades equivalentes a emprego, variando apenas a forma de contratação — muitas vezes por adesão e sem espaço para negociação, o que demanda regulação adequada. O deputado Alencar Santana ressaltou ainda os impactos da pejotização sobre a Previdência e a sustentabilidade da seguridade social. O debate também abordou os desafios trazidos pela inteligência artificial, que exigem atualização da legislação trabalhista para garantir proteção e equilíbrio nas relações de trabalho. 📎 Clique aqui para acessar a matéria completa.

STF reafirma licitude da pejotização e suspende ações sobre o tema

Tribunal Superior reforça a legalidade da terceirização em atividades-fim e suspende processos judiciais até decisão final sobre a pejotização. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a licitude da prática de “pejotização”, onde profissionais prestam serviços por meio de pessoas jurídicas, e suspendeu todos os processos judiciais sobre o tema. A decisão visa garantir maior segurança jurídica e uniformidade nas interpretações sobre a legalidade dessa modalidade contratual. Em decisão recente, o STF anulou uma autuação fiscal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que questionava a legalidade de contratos entre uma empresa de engenharia e seus prestadores de serviço como pessoas jurídicas. O Carf alegava que a contratação mascarava uma relação de emprego, mas o STF considerou que a forma contratual não deveria ser desconsiderada sem evidências de fraude. O julgamento consolidou o entendimento de que a terceirização e a pejotização são válidas, mesmo para atividades-fim. Em novo desdobramento, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos envolvendo pejotização, destacando a insegurança jurídica causada pelo descumprimento das orientações do STF em decisões da Justiça do Trabalho. Além disso, o plenário do STF fixará um entendimento de observância obrigatória sobre a validade dos contratos firmados por pessoas jurídicas e a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes. O julgamento está vinculado ao Recurso Extraordinário 1.532.603 (Tema 1.389), que envolve um corretor de seguros e discute o ônus da prova em casos de suposta fraude nos contratos de prestação de serviços. A expectativa é que essa decisão traga maior previsibilidade para empresas e proteção para os profissionais, reforçando a liberdade contratual legítima. Leia a matéria na íntegra

STF define que cabe ao trabalhador comprovar falhas na fiscalização de contratos de terceirização

Advogado da Fenaserhtt esteve em Brasília defendendo os interesses do setor e questionou o alcance da fiscalização exigida pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a obrigação de provar falhas na fiscalização de contratos de terceirização cabe à parte autora da ação – trabalhador, sindicato ou Ministério Público. Dessa forma, a administração pública só pode ser responsabilizada de forma subsidiária por encargos trabalhistas não pagos por empresas terceirizadas caso seja comprovada sua negligência na fiscalização do contrato. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), que trata do ônus da prova nos contratos de prestação de serviços com predominância de mão de obra, nos termos da Lei 6.019/74. A Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) participou do julgamento como amiga da Corte, representada pelo advogado Dr. Erminio de Lima Neto. Em sua manifestação, ele destacou aos ministros os desafios enfrentados pelas empresas terceirizadas contratadas pelo poder público, como o impacto do pregão eletrônico, a contratação pelo menor preço, os constantes atrasos nos pagamentos e a demora na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A Fenaserhtt reforçou a importância de garantir segurança jurídica ao setor, sem comprometer a proteção dos trabalhadores. O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pela maioria do Plenário, que reafirmou a jurisprudência do Supremo contra a responsabilização automática do poder público. Para ele, os atos administrativos são presumidamente válidos, e a inversão do ônus da prova poderia gerar insegurança jurídica e aumento de custos para os entes públicos. Os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes seguiram seu entendimento. Em posição divergente, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli argumentaram que cabe ao tomador do serviço comprovar que fiscalizou adequadamente os contratos. Já Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam que o juiz do caso deve decidir, conforme as circunstâncias, quem deve arcar com o ônus da prova. Fenaserhtt defende equilíbrio entre fiscalização e proteção ao trabalhador A Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), afirma que continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa decisão, sempre pautada na construção de um ambiente de terceirização. “Nosso compromisso é garantir segurança jurídica para as empresas, sem jamais negligenciar a proteção dos trabalhadores. Acreditamos que um modelo justo e eficaz de terceirização deve assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, ao mesmo tempo em que preserva a previsibilidade e a responsabilidade nos contratos. Seguiremos trabalhando para fortalecer essa relação e assegurar um mercado de trabalho mais estável e seguro para todos”, afirma Vander Morales, presidente da Fenaserhtt. O advogado da Fenaserhtt, Dr. Erminio de Lima Neto, questionou os senhores Ministros sobre o alcance da fiscalização exigida pela decisão, indagando se ela deveria abranger apenas o pagamento dos direitos trabalhistas ou também o cumprimento integral do contrato. Ele destacou que é comum a própria contratante descumprir cláusulas estabelecidas no Edital de Licitação, especialmente as de natureza econômica. Segundo o advogado, além de estar evidente a aplicação dos dispositivos da Lei 6.019/74, ficou implícita a necessidade de comprovar o cumprimento integral do contrato de prestação de serviços. Caso haja denúncia por parte do trabalhador, a empresa contratante deverá demonstrar que segue rigorosamente todas as cláusulas contratuais, sem atrasos no pagamento das faturas ou pendências em pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro. Dessa forma, a documentação comprovará, de maneira incontestável, a origem da inadimplência dos direitos trabalhistas.​ A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. Assista ao julgamento aqui