Pejotização: país debate limites entre autonomia e fraude nas relações de trabalho
As discussões sobre a pejotização — contratação de trabalhadores como pessoa jurídica no lugar do vínculo celetista — ganharam força no país diante do crescimento acelerado desse modelo. Segundo o IBGE, o número de trabalhadores autônomos com CNPJ passou de 3,3% em 2012 para 6,5% em 2024, o equivalente a 7 milhões de pessoas. Aumento expressivo e suspeitas de fraude Juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais alertam que grande parte das contratações como PJ é fraudulenta, já que muitos trabalhadores atuam como empregados típicos — com pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento —, mas sem carteira assinada.Um estudo do Ministério do Trabalho revela que 56% das pejotizações irregulares entre 2022 e 2024 envolveram pessoas que ganhavam até R$ 2 mil, principalmente em setores como comércio, telemarketing, construção civil e serviços gerais. Impactos para o trabalhador A pejotização irregular pode gerar: O MPT também alerta que muitos trabalhadores só aceitam se “pejotizar” por falta de alternativas, e em alguns casos há coação direta por parte das empresas. Visão empresarial Setores empresariais, como a CNI, defendem que a pejotização é um modelo complementar, adequado às novas formas de trabalho e comum em países da OCDE. Para eles, o problema estaria apenas em casos com ausência de recolhimento tributário ou quando há prova de coação. Judicialização e expectativa por decisão do STF O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal, que suspendeu processos sobre o assunto até julgar uma tese que servirá de referência nacional.O número de ações trabalhistas pedindo reconhecimento de vínculo explodiu: foram 443 mil processos em 2024, ante 167 mil em 2020. Paralelamente, o Congresso também discute o assunto. O senador Fabiano Contarato (PL 1.675/2025) propôs critérios para diferenciar contratações legítimas de fraudes, seguindo parâmetros da Justiça do Trabalho. Debates legislativos O Senado fará em setembro uma sessão temática sobre o tema, a pedido do senador Paulo Paim, que classifica a pejotização irregular como “fraude que precariza direitos”. Leia a matéria na íntegra
STF reafirma licitude da pejotização e suspende ações sobre o tema

Tribunal Superior reforça a legalidade da terceirização em atividades-fim e suspende processos judiciais até decisão final sobre a pejotização. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a licitude da prática de “pejotização”, onde profissionais prestam serviços por meio de pessoas jurídicas, e suspendeu todos os processos judiciais sobre o tema. A decisão visa garantir maior segurança jurídica e uniformidade nas interpretações sobre a legalidade dessa modalidade contratual. Em decisão recente, o STF anulou uma autuação fiscal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que questionava a legalidade de contratos entre uma empresa de engenharia e seus prestadores de serviço como pessoas jurídicas. O Carf alegava que a contratação mascarava uma relação de emprego, mas o STF considerou que a forma contratual não deveria ser desconsiderada sem evidências de fraude. O julgamento consolidou o entendimento de que a terceirização e a pejotização são válidas, mesmo para atividades-fim. Em novo desdobramento, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos envolvendo pejotização, destacando a insegurança jurídica causada pelo descumprimento das orientações do STF em decisões da Justiça do Trabalho. Além disso, o plenário do STF fixará um entendimento de observância obrigatória sobre a validade dos contratos firmados por pessoas jurídicas e a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes. O julgamento está vinculado ao Recurso Extraordinário 1.532.603 (Tema 1.389), que envolve um corretor de seguros e discute o ônus da prova em casos de suposta fraude nos contratos de prestação de serviços. A expectativa é que essa decisão traga maior previsibilidade para empresas e proteção para os profissionais, reforçando a liberdade contratual legítima. Leia a matéria na íntegra