Redução da jornada pode elevar custos em até 27,5%, aponta Nota Técnica da Cebrasse

Estudo analisa impactos econômicos da proposta de 36 horas semanais e destaca cenário de produtividade em queda. A Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) divulgou a Nota Técnica “Redução da jornada de trabalho, produtividade e o risco de aumento de custos para o setor produtivo”, trazendo uma análise econômica detalhada sobre a proposta de redução legal da jornada para 36 horas semanais. O estudo ressalta que a redução da jornada só é sustentável sem aumento de custos quando há ganhos proporcionais de produtividade por hora trabalhada. No entanto, dados recentes indicam um cenário de queda persistente da produtividade em diversos setores da economia brasileira. Produtividade em declínio De acordo com o levantamento apresentado, a produtividade por hora trabalhada registra variações negativas relevantes no agregado da economia, especialmente nos setores de indústria e serviços. O estudo aponta que, em um ambiente de produtividade enfraquecida, a redução compulsória da jornada tende a elevar o custo unitário do trabalho, em vez de gerar ganhos de eficiência. Impacto direto nos custos das empresas A jornada média semanal no Brasil é de 43 horas. Segundo a Nota Técnica, a redução para 36 horas, sem ajuste proporcional de salários, pode implicar aumento médio estimado de 20,4% no custo com remuneração, podendo chegar a 27,5% quando considerados os encargos sociais obrigatórios. Setores com jornadas mais longas, como Transporte, Indústria de Transformação e Construção, estariam entre os mais impactados. Debate técnico e responsável A análise reforça a necessidade de um debate técnico, baseado em evidências e na realidade setorial. A Cebrasse destaca que medidas uniformes e compulsórias podem gerar elevação de custos, pressionar margens, impactar investimentos e afetar a competitividade das empresas. O Sindeprestem acompanha o tema com atenção e reforça a importância de soluções responsáveis, que conciliem a sustentabilidade das empresas, a preservação do emprego e o desenvolvimento do setor de serviços. 🔗 Acesse a íntegra da Nota Técnica da Cebrasse para conferir todos os dados e análises.
Série Regulamentação da Reforma Tributária: Reequilíbrio de contratos administrativos

Autor: Diogo Telles Akashi, advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços. A recente Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o novo sistema tributário do Brasil, trouxe diversas mudanças que afetam diretamente o setor de serviços. Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE) iniciou uma série de artigos explicando os principais pontos dessa regulamentação. Leia o artigo completo.