Tribunal Superior reforça a legalidade da terceirização em atividades-fim e suspende processos judiciais até decisão final sobre a pejotização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a licitude da prática de “pejotização”, onde profissionais prestam serviços por meio de pessoas jurídicas, e suspendeu todos os processos judiciais sobre o tema. A decisão visa garantir maior segurança jurídica e uniformidade nas interpretações sobre a legalidade dessa modalidade contratual.
Em decisão recente, o STF anulou uma autuação fiscal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que questionava a legalidade de contratos entre uma empresa de engenharia e seus prestadores de serviço como pessoas jurídicas. O Carf alegava que a contratação mascarava uma relação de emprego, mas o STF considerou que a forma contratual não deveria ser desconsiderada sem evidências de fraude. O julgamento consolidou o entendimento de que a terceirização e a pejotização são válidas, mesmo para atividades-fim.
Em novo desdobramento, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos envolvendo pejotização, destacando a insegurança jurídica causada pelo descumprimento das orientações do STF em decisões da Justiça do Trabalho. Além disso, o plenário do STF fixará um entendimento de observância obrigatória sobre a validade dos contratos firmados por pessoas jurídicas e a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes.
O julgamento está vinculado ao Recurso Extraordinário 1.532.603 (Tema 1.389), que envolve um corretor de seguros e discute o ônus da prova em casos de suposta fraude nos contratos de prestação de serviços. A expectativa é que essa decisão traga maior previsibilidade para empresas e proteção para os profissionais, reforçando a liberdade contratual legítima.