Valor Econômico – 03/03/2022 –
Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir um ponto relevante para o Ministério Público Federal (MPF) e também para quem deve contribuição previdenciária. Estará em discussão se a informação dessas dívidas pode ser enviada pelo Fisco ao Ministério Público antes do fim da análise do débito nas instâncias administrativas.
Para as dívidas tributárias no geral, quando o Fisco vê indícios de fraude ou dolo, além de aumentar a multa, ele envia uma comunicação ao Ministério Público. É a chamada “representação fiscal para fins penais”.
Mas o aviso só pode ser feito depois que as instâncias administrativas mantêm a autuação fiscal. A lógica é que se o próprio órgão público entende que a autuação é indevida, não há risco de crime que mereça essa comunicação para gerar eventual investigação.
Não havia previsão específica para o não pagamento de contribuição previdenciária e o Ministério Público considerava que, para esse tributo, a comunicação poderia ser feita antes do fim do processo administrativo. Mas uma legislação sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações no Brasil (Lei nº 12.350, de 2010) fixou a necessidade de esgotamento prévio das instâncias administrativas também nesses casos.
É a validade dessa norma que o MPF questiona no STF (ADI 4980). A procuradoria afirma na ação que, quando a representação chegar ao seu conhecimento, há grande probabilidade de já estar próximo da prescrição. “A eficácia da atuação do Ministério Público fica comprometida pela demora no envio das informações pelos agentes fiscais”, afirma o MPF no pedido.
Citando dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a PGR afirma que a evasão fiscal é uma das principais causas do déficit do Regime Geral de Previdência Social. Em 2009, a estimativa de inadimplência foi de R$ 21,6 bilhões, além de R$ 117,6 bilhões decorrentes de sonegação.
O processo está na pauta de quinta-feira. O relator é o ministro Nunes Marques.