O Estado de S.Paulo – 17/11/2021 –
Artigo de Ernesto Lozardo*
A aprovação do texto da reforma tributária (PEC 110/2019), de relatoria do senador Roberto Rocha, será um grande feito histórico para o crescimento econômico futuro do País.
Um dos méritos desta PEC é a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual da União, dos Estados e municípios, que consiste na substituição das contribuições federais PIS e Cofins pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e na unificação dos impostos estaduais e municipais ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por seguirem modelos internacionais de IVA, os tributos são apurados com base no valor agregado dos bens e serviços consumidos.
Atualmente, a alíquota do ISS varia de 2% a 5% e a do ICMS é, em geral, de 18%. À primeira vista, um leigo argumentaria que, se somarmos ISS, ICMS, PIS e Cofins, o IVA chegaria a uma alíquota de 30%. Em vista disso, a unificação do ICMS e do ISS, somada à criação da CBS, causaria grandes prejuízos ao setor de serviços. Alega-se que este teria um aumento de carga tributária, o que traria efeitos deletérios no emprego e no valor final da venda dos serviços e estimularia a pejotização. Essas afirmações não correspondem ao realismo socioeconômico da reforma.
O setor de serviços não será prejudicado pela unificação. Grande parte dele integra o sistema Simples (algo em torno de 80%), já que se trata de micro, pequenas ou médias empresas. Elas respondem por 92% do emprego no Brasil. Como o Simples permanecerá inalterado na reforma, o custo final dos serviços não aumentará.
No sistema IVA, o creditamento ao longo da cadeia promoverá a não cumulatividade dos tributos, de modo que será desonerado o setor produtivo. Ao fim, o consumidor é quem arcará com o ônus econômico do tributo.
Ademais, o imposto será cobrado no destino, no local do consumo – não mais no local da produção. Isso implicará uma efetiva distribuição da receita tributária no País, dando a Estados e municípios pobres e aos consumidores uma maior disponibilidade de recursos fiscais. Isso lhes possibilitará desenvolvimento local e regional.
A arrecadação do IBS será feita de forma centralizada pelo Conselho Federativo e repassada aos Estados e municípios de destino das operações. A participação neste conselho será paritária, de modo que não haverá qualquer preponderância dos Estados, muito menos dependência dos municípios, e isso assegurará a autonomia dos entes governamentais e o federalismo cooperativo na gestão do imposto. Essa sistemática terminará com um dos maiores focos da corrupção brasileira em relação às receitas da União, dos Estados e municípios: a sonegação fiscal dos contribuintes.
- PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV, AUTOR DO LIVRO ‘O.K., ROBERTO. VOCÊ VENCEU! O PENSAMENTO ECONÔMICO DE ROBERTO CAMPOS’ (EDITORA TOPBOOKS, 2018)