Receita faz cálculo inédito sobre tamanho da sonegação no país

Valor Econômico – 16/11/2021 –

Uma pergunta histórica de quem acompanha a política tributária deverá começar a ser respondida no fim deste ano: qual o tamanho da sonegação fiscal no Brasil. A Receita Federal está concluindo um cálculo gigantesco e detalhado, que consumiu mais de um ano de trabalho, para dizer quanto deixou de ser pago em PIS/Cofins. Na sequência, serão feitas estimativas para outros tributos, como o Imposto de Renda e as contribuições sobre a folha.

O cálculo não determinará apenas o tamanho da sonegação. Além dela, levará em conta valores não arrecadados por causa de disputas judiciais ou por receitas que o governo deixou de cobrar de um determinado setor para incentivá-lo, por exemplo. Assim, vai medir a diferença entre o que o tributo poderia estar recolhendo e quanto de fato entra nos cofres públicos.

Essa diferença é chamada de “gap tributário”. No Brasil, nunca havia sido calculado pela Receita Federal.

“Pela primeira vez, teremos uma avaliação da diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva”, disse ao Valor o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva.

O trabalho, determinado pelo secretário especial da Receita, José Tostes, seguirá uma metodologia criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Assim, o resultado no Brasil poderá ser comparado com os mais de 30 países que a utilizam.

O resultado dará base mais sólida para a Receita monitorar o cumprimento de regras fiscais e para a tomada de decisões da administração tributária, disse Silva.

Também fará um raio-x dos mais de cem regimes especiais do PIS/Cofins. Em parte, eles explicam as dificuldades dos contribuintes em cumprir a legislação desse tributo.

O “gap tributário”, conceito mais amplo, pode ser dividido em quatro componentes, explicou Silva. A sonegação, também chamada “gap de avaliação”, é um deles.

Além dela, existe um “gap da aplicação política”, motivado por regimes especiais de tributação, por exemplo. Também há o “gap da arrecadação”, que considera os débitos dos contribuintes e os contenciosos na Justiça, e o “gap da não incidência”, que se refere aos fatos geradores não alcançados pelo tributo.

A intenção da Receita é divulgar os valores dos quatro “gaps” divididos por setor da economia, adiantou o secretário.

O PIS/Cofins foi priorizado nos estudos porque está em reforma, disse. Há várias propostas de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em análise na Câmara dos Deputados e no Senado.

Neste primeiro momento, o “gap” do PIS/Cofins está sendo calculado em nível nacional. Em 2022, será aberto por Estado.

O primeiro passo foi calcular o potencial de arrecadação do tributo. Para tanto, a Receita firmou um convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para destrinchar os dados do Produto Interno Bruto (PIB) que servem para compor a base de cálculo dos tributos sobre valor agregado.

De forma simplificada, o cálculo consiste em aplicar uma alíquota padrão de 9,25% do PIS/Cofins sobre o valor agregado da produção das empresas brasileiras. Isso dá a arrecadação potencial. O dado é, então, comparado com a arrecadação observada. A diferença é o “gap tributário”.

A conta é muito mais complicada do que isso, porque o PIS/Cofins incide de duas formas no Brasil: cumulativa (cobrado sobre o faturamento das empresas) e não cumulativa (cobrado a cada etapa de produção, em sistema de créditos e débitos do tributo). Assim, o cálculo precisou ser adaptado a essa característica.

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