Valor Econômico –
A pessoa gorda tem sofrido discriminação desde o processo de seleção no mercado de trabalho. E essa prática também tem gerado ações judiciais contra quem deixa de contratar com a justificativa da aparência do candidato.
“Cerca de 65% dos executivos não gostam de contratar pessoas gordas. Quando se trata de mulher, a gordofobia é ainda mais intensificada”, diz a professora de Direito do Trabalho da PUC-SP, Cristina Paranhos Olmos, do Olmos e Olmos Sociedade de Advogados, que fez mestrado em discriminação estética e tem um livro sobre o tema.
Na média geral, 29,5% das mulheres têm obesidade – praticamente uma em cada três – contra 21,8% dos homens. O sobrepeso, por sua vez, foi encontrado em 62,6% delas e em 57,5% deles, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, do IBGE com o Ministério da Saúde.
Para não contratar, os recrutadores, segundo a advogada, costumam apresentar desculpas, como em casos de vagas para professor de educação física ou para clínica estética. “São justificativas que em geral não fazem sentido”, afirma.
A advogada lembra que, até hoje, há concursos públicos que exigem o padrão IMC (Índice de Massa Corpórea) nos anúncios. “Existem casos que se deixa de contratar uma pessoa gorda mais qualificada para se contratar outra menos preparada para a vaga.”
Um dos primeiros julgados sobre o tema, em um processo de Belo Horizonte, condenou uma empresa a indenizar uma candidata que comprovou, por meio de um relatório usado na entrevista, que ela não poderia ser contratada por ser gorda.