Estadão
Presidente do Senado propõe que débitos trabalhistas, quando não pagos pelo empregador, devem ser atualizadas pelo IPCA-E; também passariam a ser aplicados os juros da remuneração da poupança, em vez da Selic
Guilherme Pimenta, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei nesta segunda-feira, 2, na intenção de unificar e harmonizar o entendimento sobre quais taxas de juros e de correção monetária devem ser aplicadas às indenizações de ações trabalhistas e cíveis pela Justiça. Segundo ele, o sistema atual causa “distorções e injustiças severas” tanto às empresas quanto aos trabalhadores.
O senador argumenta que o projeto é necessário para conciliar os entendimentos divergentes entre a legislação e diversas decisões conflitantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Pacheco propõe que débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não pagos pelo empregador, devem ser atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado no período entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento, em linha com a jurisprudência do Supremo.
Além disso, o texto prevê que, no caso de débitos trabalhistas decorrentes de condenação pela Justiça do Trabalho, além da correção monetária, incidirão juros de mora equivalentes à remuneração adicional dos depósitos de poupança.
Essa remuneração equivale a 0,5% ao mês, enquanto a taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central, for superior a 8,5%. Ou 70% da meta da Selic vigente na data de início do período de rendimento, caso a taxa esteja inferior ou igual a 8,5%.
“Assim, tendo em vista a existência de correção monetária pelo IPCA-E, os juros de mora baseados na remuneração adicional da poupança – que é uma taxa real, já que a correção monetária é feita por outro indicador (no caso da poupança, a TR) – mostra-se mais adequada que a utilização da Selic – a qual é uma taxa nominal, que incorpora expectativas inflacionárias”, justificou o presidente do Senado.
A intenção dessas mudanças, disse o presidente do Senado, é garantir que o trabalhador receba acima da inflação e, ao mesmo tempo, que o empresário não pague juros desproporcionais aos praticados na conjuntura econômica do período da ação.
“Todos ganham. De um lado, defendemos o trabalhador envolvido no litígio, que recebe uma justa indenização corrigida, e, de outro lado, preservamos a atividade econômica e a empregabilidade, ao promovermos segurança jurídica e retirarmos ônus excessivamente desproporcionais impostos aos empresários”, escreveu na justificativa.
Na intenção de harmonizar algumas expressões que constam no Código Civil, Pacheco ainda propõe ajustes em artigos que tratam de juros e correção monetária. “Todas essas alterações seguem a direção de recente estudo sobre o Brasil realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, assinalou o senador.