Mercado prevê onda de pedidos de recuperação por empresas que já usaram esse benefício

Valor Econômico –

Advogados que atuam na área de insolvência preveem uma nova leva de pedidos de recuperação judicial. Mas em formato completamente diferente do que se viu até aqui. Os pedidos, dizem, devem partir de empresas que já estiveram em processo de reestruturação anteriormente.

A lei brasileira permite que as empresas entrem com um segundo pedido de recuperação judicial se respeitarem um intervalo de cinco anos. Esse prazo começa a ser contado a partir da homologação do plano de pagamento que foi acordado com os credores no processo anterior.

Existe esse alerta porque há cinco anos exatamente – em 2016 – houve um recorde de pedidos de recuperação. Foi o ano do impeachment de Dilma Rousseff. As crises política e econômica desaguaram em forte recessão, levando quase duas mil companhias a pedir proteção judicial.

Aquelas que ainda estão em dificuldade podem, agora, ter uma segunda chance – para arrepio dos credores que ainda não receberam os seus créditos e ficariam obrigados a novas negociações.

O Grupo Coesa, que surgiu a partir da aquisição de ativos da antiga OAS, inaugurou essa lista no mês de outubro. Incluiu no seu pedido de recuperação judicial três empresas da OAS que haviam sido alvo de reestruturação entre os anos de 2015 e 2020.

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