Três inovações da reforma trabalhista estão se mostrando importantes na queda do desemprego
José Márcio Camargo*, O Estado de S.Paulo
O comportamento do mercado de trabalho brasileiro tem surpreendido positivamente os analistas. Desde o início de 2021, foram gerados cerca de 1 milhão de postos de trabalho por mês. No total, foram mais de 15 milhões de postos de trabalho, o que levou o número de trabalhadores ocupados a atingir o recorde de 98 milhões em maio de 2022.
Após ter chegado a 14,9% da força de trabalho no primeiro trimestre de 2021, a taxa de desemprego iniciou um processo de queda, atingindo o nível de um dígito no trimestre terminado em maio de 2022, 9,8%. Uma redução de mais de 5 milhões de desempregados. A queda mais acentuada da série histórica.
Além de o País estar gerando um volume expressivo de postos de trabalho, o aumento do número de empregados com carteira assinada e o crescimento do número de trabalhadores por conta própria com CNPJ também têm surpreendido. Em outras palavras, o mercado está também em trajetória de formalização.
Parte deste desempenho se deve à forte retomada do setor de serviços após o auge da pandemia, um resultado esperado em razão do desejo de volta à normalidade por parte da população. Porém, outro fator importante é o efeito da reforma trabalhista aprovada em 2017. Três inovações introduzidas pela reforma estão se mostrando particularmente importantes.
Em primeiro lugar, a introdução da sucumbência – ou seja, a parte perdedora deve ressarcir a vencedora – e da rescisão amigável do contrato de trabalho reduziram as demandas oportunistas na Justiça do Trabalho e o número total de demandas a menos da metade. Diminuiu o custo de contratação e de formalização.
Em segundo lugar está a liberalização da terceirização de atividades-fim, o que permite que os trabalhadores por conta própria que atuam nessas atividades se registrem na Receita Federal e, a partir do CNPJ, sejam contratados formalmente por empresas maiores que não contratam trabalhadores informais.
Finalmente, a partir da reforma, o decidido na negociação coletiva se sobrepõe ao que está na legislação trabalhista. Como o resultado da negociação coletiva depende do poder de barganha do trabalhador e, portanto, da taxa de desemprego, os custos do trabalho – que são salários, vantagens trabalhistas, etc. – variam com a taxa de desemprego.
Com isso, uma parte do ajuste passou a ser feito via variação dos custos do trabalho (salários e outros benefícios), diminuindo o efeito sobre o desemprego. Uma reforma que deu certo.
* PROFESSOR APOSENTADO DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA PUC-RIO. É ECONOMISTA-CHEFE DA GENIAL INVESTIMENTOS