Manutenção da segmentação entre ICMS e ISS diminui o efeito positivo da reforma tributária

O Estado de S.Paulo – Bernard Appy*

Em artigo publicado no dia 10/11 neste jornal, Jeferson Passos e Pedro Pedrossian Neto teceram críticas à proposta de unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) num único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na forma proposta na PEC 110, em tramitação no Senado Federal. Segundo os autores, a mudança aumentaria a carga tributária do setor de serviços, estimulando a sonegação, além de obrigar os municípios a viver de repasses dos Estados. Para eles, seria melhor reformar o ICMS e o ISS, mas manter a segmentação entre os dois tributos.

Como exposto pelo professor Ernesto Lozardo, em artigo aqui publicado no dia 17/11, o argumento de que o setor de serviços seria prejudicado não se sustenta por duas razões. A primeira é que a prestação de serviços para empresas não será onerada, pois o tomador do serviço recuperará, na forma de crédito, todo o imposto pago pelo prestador. A segunda razão é que os serviços prestados a consumidores finais, no que o risco de sonegação é mais elevado, já são dominantemente prestados por empresas do Simples, que não serão afetadas pela reforma tributária. Quem vai sofrer maior tributação são os serviços prestados a consumidores finais por grandes empresas – como serviços de streaming –, hoje pouco tributados pelo ISS. Não há razão para que esses serviços sejam menos tributados que mercadorias como alimentos ou roupas.

Também é equivocado dizer que os municípios vão passar a depender de repasses dos Estados. A PEC 110 prevê que parte do IBS pertencerá aos municípios, que inclusive poderão gerir a sua alíquota e participarão, conjuntamente com os Estados, da administração do imposto. Haverá, sim, a transferência de 25% da parcela estadual do IBS (cota-parte) aos municípios, assim como já ocorre hoje com o ICMS, mas com novos critérios de distribuição. O que muda é a enorme distorção na distribuição de receita entre os municípios. Hoje, a diferença entre o maior e o menor valor de receita por habitante dos municípios (com ISS e cota-parte) é de 214 vezes. Com a PEC 110 essa diferença cairá para 18 vezes.

Por fim, e este é o ponto mais importante, a manutenção da segmentação entre ICMS e ISS retira parte importante do efeito positivo da reforma tributária sobre o crescimento do País, pois ela resulta em cumulatividade, onerando os investimentos e as exportações. Quem perde é toda a sociedade, inclusive o setor de serviços – o que mais se beneficia quando cresce o poder de compra da população.

  • DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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