Valor Econômico
Questão deverá ser analisada pelo TST e Supremo
Por Adriana Aguiar
A Justiça do Trabalho tem garantido o direito à isenção de custas processuais (a chamada justiça gratuita) apenas com a apresentação de declaração de pobreza, inclusive em casos de ex-executivos que recebiam altos salários. A prática foi mantida pelos juízes mesmo após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) limitar o benefício a quem ganha baixos salários ou que comprove insuficiência de recursos – embora a norma não estabeleça que provas devem ser apresentadas.
A situação gerou questionamentos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Um processo foi levado em fevereiro à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência no TST. No STF, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no mês passado, uma ação para que a previsão da reforma trabalhista seja considerada constitucional.
Hoje, os beneficiários de justiça gratuita, além de não pagarem as custas processuais, estão livres de honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes – a chamada sucumbência. Em outubro, o STF declarou inconstitucional previsão da reforma trabalhista que determinava o pagamento.
Na Justiça do Trabalho, são cobrados 2% sobre o valor da condenação de custas processuais – após decisão ou acordo. Pela reforma (artigo 790 da CLT), só teria direito à isenção trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que hoje representa R$ 2,8 mil. Ou quem comprovar insuficiência de recursos.
Em ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), a Consif mostra que o benefício está sendo concedido de forma indiscriminada. A entidade apresentou levantamento feito pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em 538 ações trabalhistas nas quais a Fenaban foi demandada, em 537 os demandantes requereram e obtiveram o benefício da justiça gratuita.
Nesses casos, o menor salário seria de R$ 2,6 mil e o maior de R$ 19 mil – com média salarial de R$ 6,6 mil. O estudo ainda revela que o menor valor das causas trabalhistas foi estipulado em R$ 21 mil e o maior em R$ 3 milhões, resultando em uma média de R$ 509 mil.
No processo, a Consif pede a confirmação dos limites impostos na reforma trabalhista e que a justiça gratuita seja concedida quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O relator é o ministro Edson Fachin.
A entidade alega que “esse estado de insegurança jurídica atinge todo o setor da economia representado pela Consif”. Além de Petrobras e Correios, instituições financeiras figuram no ranking do TST com os maiores volumes de ações – Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e Banco do Brasil.
No TST, os ministros estão divididos sobre a questão. O processo levado à SDI-1 é oriundo da 2ª Turma. O colegiado manteve o benefício para um ex-gerente regional de um banco, responsável por algumas capitais do Nordeste, que recebia vencimentos em torno de R$ 20 mil.
Relator do caso, o ministro Paulo Roberto Freire Pimenta afirma na decisão que a previsão da reforma trabalhista não conflita com o que diz o Código de Processo Civil (CPC) nem com o item I da Súmula nº 463 do TST, que exigem apenas a declaração de hipossuficiência econômica. Ele acrescenta que o banco não comprovou que o empregado teria meios de arcar com as custas (processo nº 340-21.2018.5.06.0001).
A instituição financeira, então, recorreu e citou decisão em sentido contrário proferida pela 5ª Turma (processo nº 10257-65.2018.5.03.0060). A relatora do caso na SDI-1 é a ministra Maria Cristina Peduzzi.
Em segunda instância também há precedentes favoráveis aos trabalhadores. Uma ex-gerente de um banco, que tinha salário de R$ 24,4 mil, por exemplo, conseguiu decisão recente no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para manter a isenção de custas. A decisão, unânime, é da 18ª Turma.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, a ex-funcionária juntou declaração de pobreza e não há indícios que possam indicar a falsidade da declaração. “Saliente-se, ainda, que a autora está aposentada, não tendo outro emprego para complementar seus rendimentos, bem como arca com 70% da mensalidade da faculdade de medicina do seu filho, e o que pouco lhe sobra quase não é suficiente para as demais despesas pessoais” (processo nº 1001320-24.2018.5.02.0045).
Outro caso foi julgado pela 9ª Turma do TRT de São Paulo, que decidiu manter a justiça gratuita para um ex-gerente de vendas de um supermercado, que tinha salário de R$ 7,1 mil. Os desembargadores levaram em consideração a declaração de hipossuficiência financeira e o fato de ter comprovado, por meio de carteira de trabalho, que estava desempregado (processo nº 1000667-57.2020.5.02.0431).
Os advogados Henrique Melo e Cássio Ramos Báfero, sócios da área trabalhista do NHM Advogados, afirmam que decisões como essas são cada vez mais comuns. “Alguns juízes têm simplesmente ignorado os limites impostos pela reforma trabalhista e aplicado o que diz o CPC”, diz Báfero. O parágrafo 3º do artigo 99 da norma estabelece que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Os pedidos de Justiça gratuita só têm sido negados, segundo os advogados, nos casos em que a empresa consegue comprovar que realmente aquele funcionário tem outras fontes de renda e ainda tem uma boa qualidade de vida. Foi o que aconteceu em uma recente decisão que obtiveram no TRT de São Paulo.
A ação foi movida por um funcionário que ocupava o cargo de diretor de negócios do governo e possuía um salário mensal de R$ 28,5 mil. No último ano, também teve bônus anual de R$ 74, 2 mil e PLR anual de R$ 28,1 mil. Ou seja, uma remuneração anual total de mais de R$ 450 mil. Na saída da empresa ainda recebeu R$ 171 mil referente a cláusula contratual de não competição.
Os desembargadores entenderam, nesse caso, que o ônus da prova para retirar a validade da declaração de pobreza era da empresa. Além de apresentar todos os valores recebidos, os advogados conseguiram comprovar que ele atua como empresário desde 2018.
Segundo Henrique Melo, a Justiça gratuita deveria ser concedida apenas a quem comprova que realmente precisa. “Uma pessoa pode ter recebido salário de R$ 30 mil, mas sua vida pode ter mudado e ele realmente pode precisar. Mas, nesse caso, tem que ter comprovação, não apenas uma simples declaração”, diz.
Juliana Bracks, do Bracks Advogados, concorda. Nesse caso, “seria necessário apresentar declaração de Imposto de Renda, extrato bancário e as despesas pessoais e familiares para demonstrar sua situação”.