Em reunião com Guedes, nova versão de reforma do IR agrada a bancos

A recalibragem da proposta de redução do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) costurada pelo Ministério da Economia com o relator do projeto na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), começa a virar o jogo da resistência do setor produtivo.

O Estadão/Broadcast apurou que o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, saiu satisfeito da reunião realizada nesta terça-feira, 13, com o ministro Paulo Guedes e o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

A proposta original da Economia previa uma redução de 5 pontos porcentuais no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) em dois anos. Mas após muitas críticas ao projeto, o relator do texto, deputado Celso Sabino, articulou com Guedes uma redução bem maior da alíquota, de 10 p.p em 2022 e mais 2,5 p.p. em 2023.

Com isso, a alíquota base do IRPJ cairá de 15% para 2,5% em dois anos. A alíquota adicional de 10% para empresas com lucro anual superior a R$ 20 mil permanece. Para esse grupo, a redução agora proposta é de 25% para 12,5%.

Na última quinta-feira (8), Guedes almoçou com grandes empresários em São Paulo e prometeu mudanças no texto. Segundo apurou a reportagem, a redução mais ousada no IRPJ agradou a Febraban. De acordo com fontes que acompanharam a conversa, Sidney teria considerado que o corte de 12,5 p.p no IRPJ tem grande potencial para melhorar o ambiente de negócios.

Segundo essas fontes, o presidente da Febraban também teria reafirmado ao ministro que a reforma do IR vai na direção correta ao taxar menos as empresas e passar a tributar a distribuição de dividendos – como é a praxe em todo o mundo. A proposta do governo mantida pelo relator prevê a cobrança de uma alíquota de 20% sobre os dividendos pagos pelas empresas a seus acionistas.

Sidney teria feito ainda um pedido à equipe econômica para que haja convergência de tributos corporativos entre empresas que atuam nas mesmas atividades. O pedido é para que a reforma siga o alinhamento internacional e garanta a isonomia de tratamento entre as companhias de um mesmo segmento.

O ESTADO DE S. PAULO

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