Carga tributária cairia para alguns setores, diz estudo

Estudo da Universidade Presbiteriana Mackenzie com base no parecer preliminar do deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator da proposta de Reforma Tributária, estima que as premissas adotadas pelo parlamentar podem acarretar uma redução de 19,28% na carga de impostos das empresas nos ramos de indústria, finanças e energia a partir de 2023. A análise está fundamentada em dados financeiros dos últimos cinco anos de 14 empresas listadas na B3. “Em princípio, a proposta do deputado Celso Sabino tem impacto menor do que as anteriores”, sustenta um dos autores do estudo, Henrique Formigoni, professor do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Finanças Empresariais (PPGCFE), da Mackenzie.

A carga tributária nominal de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é atualmente de 34% sobre o lucro das empresas, havendo a isenção na distribuição de dividendos aos sócios. Essa carga é resultado de uma alíquota de 25% de IRPJ somada a outra de 9%, da CSLL. Embora essa seja a regra geral de tributação, Formigoni ressalta que a alíquota da CSLL do setor financeiro, por exemplo, é mais elevada: 20% para bancos e 15% para as demais instituições financeiras. Em seu parecer, Sabino propõe que a Contribuição Social sobre Lucro Líquido seja mantida em 9%, mas a alíquota do IRPJ caia para 15% em 2022 e para 12,5% em 2023. Isso faria com que o patamar atual de tributação (34%) passasse para 24% no próximo ano e para 21,5% em 2023. Dentro dessa lógica, levando em consideração as alíquotas efetivas de cada setor e o lucro médio nos últimos cinco anos das empresas pesquisadas, Formigoni e os doutorandos Rodrigo Romanato Leite e Márcia Rossi calcularam que a carga tributária das companhias energia cairia 25,03% em 2022. No ano seguinte esse percentual de redução avançaria para 32,52% – os valores não são cumulativos.

A desoneração seria menor para bancos e demais instituições financeiras, devido à carga mais alta. Se aprovada a reforma nos moldes propostos por Sabino, a tributação do setor diminuiria em 9,43% no primeiro ano, porcentagem que evoluiria para 15,57% em 2023. Já para o setor industrial a carga tributária encolheria num primeiro momento em 11,57%. Posteriormente, em 2023, o corte chegaria a 18,95%. Na média, considerando os três setores pesquisados, a carga cairia 12,69% em 2022. E, no ano seguinte, essa redução chegaria ao valor médio de 19,28%. Foram colhidos dados relativos ao lucro antes do Imposto de Renda, bem como, as despesas de IR e CSLL. E, também, informações relativas ao pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JSCP) e dividendos. “Sabino manteve a tributação sobre dividendos e Juros sobre Capital Próprio”, lembra Formigoni.

A amostra final analisada por Formigoni, Romanato e Rossicontemplou Cemig, Copel, Engie, Equatorial, Neoenergia, Petrobras, B3, Bradesco, Santander, Itaú, Ambev, CSN, Litel e Vale. Ficaram de fora, portanto, empresas dos setores comercial e de serviços.

VALOR ECONÔMICO

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