Bolsa Família pode estimular informalidade, diz relatório do Ministério do Planejamento

Avaliação de políticas públicas aponta que regra de proteção falha ao incentivar a formalização do emprego Fernanda Brigatti Brasília O Bolsa Família pode estar estimulando a informalidade entre os beneficiários do programa. A hipótese consta no relatório bienal da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento e Orçamento, apresentado na tarde desta quarta-feira (23). O relatório considera que “elementos próprios das regras e mecanismos do programa podem estar incentivando, mesmo que involuntariamente, decisões futuras relacionadas à informalidade laboral.” O documento não detalha como a SMA chegou a essa conclusão, mas diz que os resultados serão apresentados ao Ministério do Desenvolvimento Social para servir de subsídio técnico para “se repensar nas atuais regras” do programa. O Bolsa Família, diz o relatório, deve funcionar como uma via de inclusão produtiva, e não como uma barreira à inserção no trabalho formal. Em março deste ano, 53,8 milhões de pessoas eram atendidas pelo programa. Em 2024, segundo o Planejamento, ele custou R$ 168,3 bilhões ao governo. O programa garante um benefício mínimo de R$ 600 por família. O relatório da SMA considera que de 2006 a 2023 houve melhora na focalização do programa, mas cita a chamada regra de proteção como contexto na relação entre o Bolsa Família e a informalidade. Hoje, a regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular benefício por um prazo de 24 meses caso a renda familiar ultrapasse os R$ 218 por pessoa (limite para ingresso no programa), desde que ainda fique abaixo de meio salário mínimo por indivíduo da família (equivalente a R$ 759). A percepção de que o pagamento do Bolsa Família atrapalha o preenchimento de vagas de emprego é um argumento comum no setor produtivo. Entidades representativas de setores como construção civil, comércio e supermercadista citam o programa como uma das razões para postos de trabalho ociosos e dificuldades em contratar pessoal. No mês passado, a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) assinou um convênio com o MDS para qualificar pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A entidade que representa sindicatos do setor é uma das que vê o Bolsa Família como um desestímulo ao trabalho formal. O programa é uma importante bandeira do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que já discute, como mostrou a Folha, cenários para reduzir o prazo da regra de proteção do Bolsa Família, que mantém o pagamento parcial do benefício em caso de aumento da renda acima dos limites do programa. A medida foi autorizada pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote de contenção de gastos enviado pelo Executivo no fim do ano passado, mas ainda depende de regulamentação. Sua adoção é central para garantir a economia de R$ 7,7 bilhões com o programa, já incluída no Orçamento de 2025. Segundo técnicos que participam da discussão, há cenários em que o prazo da regra de proteção pode ser reduzido para seis, 12 ou 18 meses. O martelo ainda não foi batido, mas a percepção de pessoas envolvidas é que dificilmente o governo fixará um período inferior a um ano. O governo também simula cenários em que o limite de renda para fazer jus à regra de proteção ficaria abaixo de meio salário mínimo. A expectativa do governo é publicar as novas regras ainda em abril. Um decreto editado por Lula no fim de março prevê que o tema seja regulado por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A regra de proteção foi criada para encorajar as famílias a buscarem outras fontes de renda, sem que elas se sentissem penalizadas pela perda do benefício. No decreto de março, o governo já promoveu algumas mudanças no programa. Uma delas inclui um prazo máximo de até 36 meses para que famílias que tiveram o benefício cancelado após o fim da regra de proteção tenham prioridade de retorno ao Bolsa Família, caso retomem a condição de pobreza nesse período. Antes, a lei assegurava a prioridade de reingresso, mas sem estipular prazo. O Executivo também tornou obrigatória as entrevistas presenciais em domicílio quando o cidadão se inscrever no Cadastro Único dizendo fazer parte de uma família de uma pessoa só (unipessoal). Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/bolsa-familia-pode-estimular-informalidade-diz-relatorio-do-ministerio-do-planejamento.shtml Imagem: Gabriel Cabral-04.out.23/Folhapress
Cebrasse realiza reunião de Diretoria com foco em saúde mental, sustentabilidade e internacionalização

Reunião formalizou a criação da ABREPS, com o objetivo de fortalecer a representação institucional das empresas de prestação de serviços e avançar em questões como políticas públicas e responsabilidade social. A Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços promoveu sua mais recente reunião de Diretoria com pautas voltadas ao fortalecimento institucional do setor, saúde mental no ambiente de trabalho, sustentabilidade e internacionalização. O encontro marcou a aprovação da criação da ABREPS – Associação Brasileira das Empresas de Prestação de Serviços, com sede em São Paulo, que irá atuar em áreas como defesa tributária, políticas públicas, responsabilidade social e cooperação empresarial. Um dos destaques foi a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor em 2025 e exige atenção aos riscos psicossociais. O juiz do trabalho Dr. Marlos Melek discutiu os aspectos jurídicos da mudança, enquanto o médico perito Dr. Renan Borges abordou os impactos clínicos, ressaltando a importância da prevenção, escuta ativa e canais de apoio emocional nas empresas. Foi apresentado também o cronograma da Missão Empresarial da Cebrasse aos Estados Unidos, coordenada por Paulo Lofreta, que incluirá visitas técnicas e reuniões de negócios, visando ampliar as conexões e oportunidades para empresários brasileiros. Em sustentabilidade, foi lançado o Fórum de Sustentabilidade da Cebrasse, com o objetivo de debater temas como economia circular, inovação sustentável e gestão ambiental. Durante a reunião, os participantes assistiram à palestra “Egoísmo Saudável” de José Renato de Miranda, que abordou a importância do autocuidado nas lideranças. O presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt, Vander Morales, também esteve presente e falou sobre uma proposta apresentada recentemente ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A iniciativa visa permitir que trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74) mantenham o recebimento integral do Bolsa Família durante o período do contrato. O objetivo é evitar que a entrada no mercado de trabalho por meio do trabalho temporário gere perda ou redução do benefício social, promovendo uma transição mais justa e segura para esses profissionais. A proposta foi bem recebida pelo Ministro, que solicitou o início imediato dos estudos sobre o tema. O presidente da Cebrasse, João Diniz, encerrou a reunião reforçando o compromisso da entidade com a evolução do setor e a modernização das práticas empresariais. Leia a matéria na íntegra
CCJ aprova calendário de debates sobre a segunda parte da Reforma Tributária

Comissão de Constituição e Justiça define cronograma de audiências públicas para discutir o PLP 108/2024, com foco na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um calendário de quatro audiências públicas para debater o PLP 108/2024, que dá continuidade à reforma tributária no Brasil. As discussões ocorrerão ao longo do mês de maio e abordarão temas como a estrutura do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conflitos tributários, e a transição do ICMS para o IBS. O projeto propõe a criação de um comitê para coordenar a arrecadação e a distribuição do IBS entre estados e municípios. Além disso, as audiências públicas permitirão que especialistas, integrantes do governo e representantes da sociedade civil apresentem suas opiniões sobre os impactos da reforma. Calendário das Audiências: Essas audiências visam fornecer o embasamento necessário para a deliberação do projeto, que é considerado o último estágio da reforma tributária iniciada em 2023. Leia a notícia na íntegra
STF reafirma licitude da pejotização e suspende ações sobre o tema

Tribunal Superior reforça a legalidade da terceirização em atividades-fim e suspende processos judiciais até decisão final sobre a pejotização. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a licitude da prática de “pejotização”, onde profissionais prestam serviços por meio de pessoas jurídicas, e suspendeu todos os processos judiciais sobre o tema. A decisão visa garantir maior segurança jurídica e uniformidade nas interpretações sobre a legalidade dessa modalidade contratual. Em decisão recente, o STF anulou uma autuação fiscal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que questionava a legalidade de contratos entre uma empresa de engenharia e seus prestadores de serviço como pessoas jurídicas. O Carf alegava que a contratação mascarava uma relação de emprego, mas o STF considerou que a forma contratual não deveria ser desconsiderada sem evidências de fraude. O julgamento consolidou o entendimento de que a terceirização e a pejotização são válidas, mesmo para atividades-fim. Em novo desdobramento, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos envolvendo pejotização, destacando a insegurança jurídica causada pelo descumprimento das orientações do STF em decisões da Justiça do Trabalho. Além disso, o plenário do STF fixará um entendimento de observância obrigatória sobre a validade dos contratos firmados por pessoas jurídicas e a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes. O julgamento está vinculado ao Recurso Extraordinário 1.532.603 (Tema 1.389), que envolve um corretor de seguros e discute o ônus da prova em casos de suposta fraude nos contratos de prestação de serviços. A expectativa é que essa decisão traga maior previsibilidade para empresas e proteção para os profissionais, reforçando a liberdade contratual legítima. Leia a matéria na íntegra
Crédito Consignado CLT entra em nova fase; Confira as Novidades

Programa já registrou R$ 8 bilhões em empréstimos desde seu lançamento. A partir da última sexta-feira (25), trabalhadores com carteira assinada poderão solicitar o crédito consignado diretamente pelos aplicativos dos bancos, uma novidade que expande o acesso ao programa. Anteriormente, o Crédito do Trabalhador estava disponível apenas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A expectativa é que, com a nova fase, o número de bancos participantes, atualmente 32, aumente ainda mais. Além disso, os trabalhadores agora poderão realizar a troca de dívidas, como no caso de quem possui Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou outros consignados com parcelas pendentes. Esta nova etapa do programa, que foi lançada há cerca de um mês, já registrou R$ 8 bilhões em empréstimos. Veja como solicitar o crédito consignado para CLT: O novo programa abrange todos os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e profissionais contratados por microempreendedores individuais (MEI). O processo de simulação e contratação pode variar conforme o banco e ser realizado por aplicativos, canais digitais, terminais de autoatendimento ou agências bancárias. O crédito consignado, um modelo já consolidado para servidores públicos e segurados do INSS, oferece juros mais baixos em comparação aos de mercado, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz a inadimplência. Com a ampliação do programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, o sistema eletrônico que integra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que o volume de crédito consignado privado poderá superar os R$ 120 bilhões em 2025. Leia a matéria na íntegra
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio

Nova diretriz da NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quinta-feira (24) que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial. Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias. Para Washington Santos (Maradona), coordenador da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a iniciativa do ministro Luiz Marinho representa uma conquista significativa, ao assegurar a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. Segundo ele, a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar. Washington ressaltou que o prazo de um ano para implantação e a elaboração de um manual técnico em até 90 dias, com participação tripartite, representam avanços fundamentais e refletem a atuação efetiva dos trabalhadores na CTPP. Clóvis Queiroz, diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde e coordenador da bancada empresarial na CTPP, elogiou a criação do grupo de trabalho que acompanhará a implementação da norma. Sempre defendemos que a prorrogação não era apenas pelo adiamento em si, mas uma oportunidade para organizarmos informações qualificadas, a fim de que as empresas observem com mais atenção as questões de risco psicossocial no ambiente de trabalho”, afirmou. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2024, os estabelecimentos com 1 a 4 empregados representaram a maior parcela entre aqueles com vínculo empregatício, somando 2,6 milhões de unidades — o equivalente a 57,09% do total —, um crescimento de 81,6 mil estabelecimentos em relação a 2023 (+3,1%). As maiores variações percentuais positivas foram registradas entre os estabelecimentos com 1.000 ou mais empregados, que cresceram em 189 unidades (+6,2%), e entre aqueles com 500 a 999 empregados, com aumento de 281 unidades (+6,1%). Destaca-se ainda que, em 2024, aproximadamente 55.235 estabelecimentos possuíam mais de 100 empregados, o que representa um acréscimo de 2.487 unidades em comparação ao ano anterior, equivalente a um crescimento de 4,7%. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema. A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia