Série Regulamentação da Reforma Tributária: Reequilíbrio de contratos administrativos

Autor: Diogo Telles Akashi, advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços. A recente Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o novo sistema tributário do Brasil, trouxe diversas mudanças que afetam diretamente o setor de serviços. Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE) iniciou uma série de artigos explicando os principais pontos dessa regulamentação. Leia o artigo completo.

Artigo: Saúde mental no centro das relações de trabalho: a alteração na Norma Regulamentadora nº 1

Autoras: Camila Gbur Haluch é advogada de consultivo trabalhista do escritório SBSA Advogados, especializada em Direito do Trabalho pela PUC/PR. E Stella Camlot Reicher é advogada, sócia de SBSA Advogados e mestre em Direitos Humanos pela USP. A partir de 25 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais. Nesta data, os aspectos psicossociais serão oficialmente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinação da Portaria nº 1.449, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, com importante alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida exige das empresas a atenção a fatores como assédio, burnout e estresse, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho. As normas regulamentadoras são atos normativos aprovados pela primeira vez através da Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, com a finalidade de estabelecer obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores para garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Desde então, as normas regulamentadoras vêm sendo atualizadas a fim de estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, à saúde e ao ambiente de trabalho. A recente alteração introduz de forma pioneira a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. De acordo com a Portaria MTE nº 1.419/24, a partir de maio, o Programa de Gerenciamento de Riscos deverá abranger, além de riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho [1]. Programa para prevenção de acidentes no trabalho O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está previsto na mesma NR-1 (item 1.5.3.1.1) e consiste em documentos que contenham requisitos e orientações gerais para a prevenção de acidentes no local de trabalho, abrangendo estratégias de planejamento e execução para proteger os empregados, a organização e o meio ambiente. A inclusão de questões psicossociais como fatores de risco no ambiente de trabalho decorre do notório aumento da incidência de questões de saúde mental, transtornos emocionais e psicológicos que acometem os trabalhadores não só no Brasil, mas em todo o mundo. De acordo com matéria publicada pelo governo federal em 1º de agosto de 2024, os riscos psicossociais “que incluem fatores como assédio moral e sexual, são causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos, especialmente no contexto pós-pandemia [2]“. Risco psicossocial pode ser conceituado como todos os fatores que causam ou contribuem para o surgimento de condições de saúde mental dos trabalhadores. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) [3], a sobrecarga horária, e de trabalho mental e físico, monotonia, falta de apoio e ajuda, burnout, assédio sexual, moral e violência, insegurança no emprego, e estresse (individual e no trabalho) são fatores de risco à saúde mental dos trabalhadores. Portanto, a atualização da NR-1 impõe que a saúde mental dos empregados receba a mesma atenção e seja tratada da mesma forma que os demais fatores de riscos ocupacionais como os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Tornou-se responsabilidade de todos os empregadores garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de problemas de saúde mental para os empregados. A mesma NR-1, no item 1.5.4.4.5.3 [4], determina que a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade executada pelos trabalhadores e a eficácia das medidas de prevenção a agravos à saúde implementadas pelas organizações. Desafio para adaptação à nova regulamentação A adaptação das organizações à nova redação da NR-1 certamente é desafiadora, já que exigirá, para além da identificação de riscos, a adoção de medidas concretas para prevenir problemas de saúde mental dos trabalhadores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis e livres de qualquer forma de assédio. Essa adaptação, portanto, deve iniciar com o mapeamento e diagnóstico dos riscos ocupacionais relacionados à saúde mental, que pode envolver pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de dados de saúde ocupacional, como afastamentos de empregados. Após a identificação dos riscos psicossociais, é essencial que as organizações implementem medidas para prevenir e mitigar os fatores de risco. A disponibilização de serviços de apoio psicológico, a elaboração e a implementação de políticas de prevenção ao assédio moral e sexual, incluindo canais de denúncia, a realização de treinamentos periódicos sobre estes e outros temas afins ajudam a proporcionar um ambiente de trabalho em que os empregados se sintam seguros e acolhidos. É essencial, para isso, que as organizações busquem assessoramento jurídico competente a fim de estabelecer diretrizes, princípios, responsabilidades e definir procedimentos de apuração de denúncias adequados à sua estrutura e governança. O monitoramento contínuo do impacto das medidas adotadas também é imprescindível para o sucesso na redução e prevenção de doenças relacionadas à saúde mental, bem como para ajustar as estratégias sempre que problemas forem identificados. O item 1.5.7.2 da NR-1 dispõe que os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização. Ou seja, é o empregador que escolhe o profissional que emitirá e assinará tais documentos. Considerando a complexidade das regras constantes das normas regulamentadoras (que são 38, no total), é comum que esses laudos sejam elaborados por profissionais com conhecimento em segurança do trabalho, como técnicos, tecnólogos e engenheiros. Busca por profissionais da saúde para ajudar A inclusão de fatores de risco psicossocial demandará que organizações busquem profissionais da saúde para colaborar na elaboração do PGR, capazes de reconhecer e mensurar os riscos existentes no ambiente de trabalho, além de propor medidas preventivas concretas. Por fim, destaca-se que a elaboração do PGR é obrigatória para todas as organizações que tenham empregados regidos pela CLT, exceto para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos, nos termos dos itens 1.8.1 e 1.8.4 da NR-1. Mais do que uma obrigação legal, o gerenciamento de riscos ocupacionais, e em especial dos fatores psicossociais, pode gerar ganhos substanciais não só aos trabalhadores, mas à

Artigo: Perspectivas para o direito do trabalho em 2025: desafios e impactos das decisões do STF e do TST

Autoras: Malu Vieira Xavier é advogada, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade i9 Educação). Adrizzy de Andrade Suisso é advogada, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão papéis centrais em decisões que podem moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil. A modernização das leis trabalhistas está em pauta, com propostas legislativas e jurisprudenciais que visam a equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades do mercado. Leia o artigo completo.

Artigo: Empresas correm para investir em IA, mas a maioria ainda está perdida

Artigo:  Empresas correm para investir em IA, mas a maioria ainda está perdida Autora: Camila Farani, Investidora e presidente da G2 Capital, uma boutique de investimento em startups. A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser um luxo e se tornou essencial para os negócios, mas poucas empresas sabem como usá-la de forma eficaz. Apesar do entusiasmo pelo seu potencial, 55% dos CEOs consideram a implementação um grande desafio, segundo a KPMG. O problema não está na tecnologia em si, mas na falta de estratégia para aplicá-la de forma alinhada aos objetivos da empresa. Sem esse direcionamento, investir em IA pode resultar em altos custos sem retorno. Para gerar impacto real, a IA deve ser usada de forma estratégica em áreas como eficiência operacional, cibersegurança e inovação. Empresas que não souberem medir seu impacto financeiro correm o risco de desperdiçar milhões. A chave não é apenas adotar IA, mas garantir que ela resolva problemas concretos e traga resultados mensuráveis.  Leia o artigo completo.

Confiança dos pequenos empresários avança em Janeiro, aponta Sebrae

Acesso ao crédito e queda do desemprego impulsionam otimismo no setor. A confiança dos pequenos empreendedores da indústria, comércio e serviços apresentou leve alta em janeiro, segundo dados do Sebrae, divulgados pela CNN. O índice cresceu 0,2 pontos percentuais, alcançando 93,4 pontos no mês, de acordo com a Sondagem dos Pequenos Negócios, realizada em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O estudo aponta que a melhoria do cenário econômico, impulsionada pela redução do desemprego e pela maior facilidade no acesso ao crédito, tem favorecido o aumento do otimismo entre os empresários. No setor do comércio, 28,4% dos empreendedores afirmaram que o acesso ao crédito melhorou em janeiro, o melhor resultado registrado nos últimos cinco anos, enquanto 9,3% perceberam maior dificuldade. Leia a matéria na íntegra.

Desemprego atinge menor nível da história em 14 estados em 2024, aponta IBGE

Taxa média de desocupação é a mais baixa desde 2012, com destaque regional. A taxa anual de desemprego alcançou o menor patamar da história em 14 estados brasileiros em 2024, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada nesta sexta-feira (14) pelo IBGE. O Brasil encerrou o ano passado com a menor taxa média de desocupação (6,6%) desde o início da série histórica, em 2012. Os estados com os melhores desempenhos foram Acre (6,4%), Amazonas (8,4%), Amapá (8,3%), Tocantins (5,5%), Maranhão (7,1%), Ceará (7,0%), Rio Grande do Norte (8,5%), Alagoas (7,6%), Minas Gerais (5,0%), Espírito Santo (3,9%), São Paulo (6,2%), Santa Catarina (2,9%), Mato Grosso do Sul (3,9%) e Mato Grosso (2,6%). O levantamento reforça o cenário positivo do mercado de trabalho no país. Leia a matéria na íntegra

Semana de quatro dias de trabalho ganha adesão no Reino Unido

92% das empresas que testaram o modelo pretendem mantê-lo, aponta estudo. Uma experiência com a semana de quatro dias de trabalho no Reino Unido mostrou resultados positivos, com 92% das 61 empresas participantes indicando que pretendem manter o novo regime. O teste, que dura seis meses e envolve cerca de mil trabalhadores, é organizado pelo grupo Campanha da Semana de Quatro Dias. Após o piloto realizado em 2022, 56 empresas afirmaram que continuarão com a jornada reduzida. A expectativa é que o sucesso da iniciativa abra caminho para que a semana de 32 horas em quatro dias seja formalizada na legislação britânica, reduzindo o limite máximo de horas permitido por lei. Experiências semelhantes já ocorreram na Islândia, Nova Zelândia, Escócia e Estados Unidos. Leia a matéria na íntegra

Justiça do trabalho registra dois milhões de novas ações em 2024

Maior volume desde a reforma trabalhista indica retomada dos patamares anteriores. Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu dois milhões de novos processos, o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB). Segundo dados do sistema estatístico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgados pela Folha de S. Paulo, foram protocolados 2,117 milhões de ações na primeira instância, um crescimento de 14,1% em relação aos 1,855 milhão de processos ajuizados em 2023. Especialistas apontam que a flexibilização das regras da reforma trabalhista pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à concessão de Justiça gratuita pode estar entre os fatores que explicam esse aumento. Leia a matéria na íntegra

Afastamentos por dor na coluna lideram em 2024; saúde mental ganha destaque

Mais de 3,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária foram concedidos no Brasil no último ano. Em 2024, dores na coluna e hérnia de disco foram as principais causas de afastamento do trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social. O benefício por incapacidade temporária, concedido pelo INSS após perícia médica para afastamentos superiores a 15 dias, foi concedido a mais de 3,5 milhões de trabalhadores. As dores na coluna lideraram o ranking, com 205,1 mil beneficiários, seguidas por hérnia de disco (172,4 mil) e fraturas na perna (147,6 mil). Além disso, transtornos de ansiedade e episódios depressivos tiveram um crescimento expressivo de 67% em relação ao ano anterior, refletindo a importância crescente da saúde mental no ambiente de trabalho. Leia a matéria na íntegra

Rio de Janeiro será palco da Cúpula do Brics em julho de 2025

Encontro reunirá líderes de economias emergentes nos dias 6 e 7 de julho. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, anunciou neste sábado (15) que o Rio de Janeiro sediará a reunião da cúpula do Brics, bloco formado por países de economia emergente. O Brasil, que assumiu em janeiro a presidência rotativa do grupo, receberá líderes de nações como Rússia, Índia e África do Sul nos dias 6 e 7 de julho. O anúncio foi feito após encontro entre Vieira e o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), realizado no Palácio da Cidade, em Botafogo, zona sul da capital fluminense. Leia a matéria na íntegra