19/05/2017 | Exclusão do ISS do cálculo de PIS/Cofins exige cautela
Empresas devem pleitear individualmente na Justiça a restituição do valor já pago
O Sindeprestem recebeu na manhã desta quinta-feira (18) o advogado tributarista Ricardo Godoi, consultor do Sindicato e também da Fenaserhtt, para esclarecer a decisão favorável proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em abril último, que excluiu o ISSQN da base de cálculo de PIS/Cofins das empresas filiadas aos sindicatos vinculados à Fenaserhtt.

Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem
A exclusão do ISS já pode ser feita pelas empresas, mas a União tem até o início de junho próximo para recorrer da decisão. “A União deve apresentar recurso e será preciso aguardar o julgamento dos tribunais superiores. A chance de êxito da Federação nesta causa é grande. A sentença foi dada como procedente logo na primeira instância”, explicou Godoi. Caso não haja recurso por parte da União, o processo está encerrado.

Ricardo Godoi, advogado tributarista
“O risco sempre existe”
O advogado lembrou o dever da Fenaserhtt em alertar as empresas das possibilidades e os riscos da exclusão do imposto. Para pleitear a devolução do ISSQN pago nos últimos cinco anos, é preciso acionar a Justiça de modo individual. “Infelizmente o valor pago prescreve mensalmente, o que em tese obriga as empresas a entrar com ação na tentativa de congelar o crédito.”

A devolução do dinheiro pode ser feita por compensação ou restituição dos valores recolhidos, explica Godoi. “Será preciso retificar todas as declarações feitas à Receita Federal para que o crédito seja gerado no sistema, porém, certamente haverá indeferimento pelo órgão. É uma briga judicial, por isso cada empresa precisa avaliar a sua realidade.”