Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2016
A Contribuição Sindical dos empregadores é calculada com base no capital social da empresa e, de acordo com o artigo 587 da CLT, deve ser recolhida em guia própria enviada pelo sindicato ou solicitada através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Referente ao Exercício de 2016.
IMPORTANTE: o recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2016.
O boleto bancário para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – Exercício 2016 será encaminhado via correio pelo Sindicato e, caso a empresa não o receba, este poderá ser solicitado através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

1) Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
2) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital
Daniel Simões do Viso
Diretor Financeiro